Cabe às instituições financeiras o recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando cobrarem prêmios em operações de seguros. O esclarecimento foi dado hoje pela Super Receita na instrução normativa 907, que consolidou as recentes mudanças na legislação do IOF.
” A gente não pode esperar ser lesado, por isso estamos agindo rápido e esclarecendo, a fim de evitar que as empresas tenham um entendimento errado “.
A norma informa ainda que o IOF com alíquota de 0,38% incide sobre as remessas de juros de operações de leasing no exterior, enquanto as parcelas relativas à amortização do arrendamento mercantil são isentas dessa tributação.
De acordo com Maria Consolação, chefe da Divisão de Impostos e Bens sobre o Mercado Financeiro da Super Receita, havia uma dúvida entre os bancos e as seguradoras sobre a incidência do IOF nos prêmios. Ocorre que alguns bancos estavam repassando os valores correspondentes para recolhimento das seguradoras. Segundo Consolação, havia o risco de sonegação.
– A gente não pode esperar ser lesado, por isso estamos agindo rápido e esclarecendo, a fim de evitar que as empresas tenham um entendimento errado – explicou a técnica do Fisco.
Outro esclarecimento é relativo à tributação sobre empréstimos fora do sistema financeiro – operações de mútuo e de factoring -, que ocorrem de empresa para empresa, ou de empresa a pessoas físicas, por exemplo. Segundo Consolação, a aplicação do IOF é normal, como se fosse uma operação bancária.