Com objetivo de oferecer produtos adequados às necessidades dos clientes, a Real Tokio Marine Vida e Previdência disponibiliza um seguro de vida voltado para as mulheres, o Real Vida Mulher. O produto oferece coberturas em caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente (total ou parcial) e conta com um diferencial: a segurada recebe 10% do valor contratado até R$ 50 mil, no caso de doenças graves*, inclusive em caso de diagnóstico de câncer de mama ou colo de útero.
Ao adquirir o Real Vida Mulher, além do auxílio funeral – que oferece serviços de urna, traslado, velório, sepultamento ou cremação – a segurada terá à sua disposição um serviço de informações e dicas sobre alimentação e nutrição, chamado de Assistência Nutricional, com o intuito de promover uma vida mais saudável. A segurada também concorrerá todo mês pela Loteria Federal a um sorteio no valor de R$ 50mil.
Além dos serviços citados, as clientes ainda podem contratar a Proteção Familiar. Neste caso, existe a cobertura ao cônjuge, que dará para a segurada o direito de receber 50% do valor contratado no seguro, em caso de falecimento do cônjuge.
Ao contratar essa cobertura, a segurada também terá a Assistência Educacional aos filhos, que garante a remoção por ambulância em caso de doença ou acidente; aulas particulares na residência; além de providenciar a locomoção (da residência até a escola), caso o(s) filho(s) afastado por doença, não estiver em condições de se locomover. No caso de uma cliente de até 30 anos, que contrate uma cobertura no valor de R$ 50 mil com proteção familiar, o valor da parcela mensal será de R$ 24,85 considerando que a idade do cônjuge seja igual à da segurada.
Segundo Edson Franco, presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência, o produto está diretamente alinhado com a proposta da seguradora de oferecer produtos que atendam às necessidades e aspirações de grupos específicos de clientes “O Real Vida Mulher é um seguro que além de trazer segurança financeira para a segurada, também oferece tranqüilidade quanto ao bem estar de sua família”, ressalta Edson.
Doenças Graves: Doenças Neoplástica Maligna e Doenças Cardiológicas, Acidente Vascular Cerebral, Transplante de Órgão Vitais e SIDA – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Esta cobertura é válida somente para a primeira ocorrência de uma dessas doenças e até o segurado completar 65 anos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Justiça determina que empresa retome os termos vigentes antes da migração, que aumentou os valores em até 200%
Cerca de 50 mil consumidores mineiros serão beneficiados por decisão da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte que obriga a Sul América Seguros a recuar na imposição de novos planos de seguro de vida e acidentes pessoais, com mensalidades até 200% mais altas e indenizações que são reduzidos significativamente ao longo dos anos. A sentença, do juiz Luiz Arthur Rocha Hilário, garantiu o direito dos segurados de manter e renovar os contratos de seguro de vida e acidentes pessoais nos termos adotados antes da migração. Para os contratos cancelados, o juiz determinou que a Sul América garanta a retomada das apólices, igualmente nas mesmas condições. A empresa também está obrigada a comunicar o teor da decisão judicial a cada segurado, em até 15 dias, no máximo. Para cada ato de violação à sentença, a seguradora pagará multa correspondente a 0,1% do faturamento. A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Consumidores (ABC).
A polêmica teve início em fevereiro de 2006, quando a Sul América enviou cartas padronizadas aos titulares do plano Programa Vida – Clube dos Executivos, estabelecendo prazo de 90 dias para que os consumidores optassem por um dos três planos, cujas mensalidades sofreriam fortes reajustes, em alguns casos triplicando os valores pagos até então. Os usuários que não aceitassem migrar teriam os contratos cancelados. A brecha para essa postura das seguradoras foi o anúncio das novas regras para seguros de vida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que estipulou, entre outras coisas, o fim da renovação automática dos contratos por mais de uma vez.
Desde então, vários órgãos de defesa do consumidor obtiveram liminares suspendendo as mudanças, mas, segundo o advogado Délio Malheiros, autor da ação da ABC, essa é a primeira sentença de abrangência coletiva. “Essa é a primeira sentença do país”, comemora. “Quando os segurados eram mais novos, a empresa não reclamava, pois a sinistralidade era menor. Agora, 40, 50 anos depois, a sinistralidade naturalmente aumentou, e a Sul América tentou forçar esses segurados a cancelar os contratos ou pagar valores absurdos”, completa.
O aposentado Walter Teixeira está entre os que serão beneficiados pela sentença. “Vamos torcer para que a decisão prevaleça e que seja ressarcido do que estão me cobrando indevidamente”, ressalta. Há dois anos, ele se viu obrigado a migrar para um contrato que aumentava o valor do prêmio de R$ 54 para R$ 98, sem alta da indenização. “Foi quebra unilateral de contrato. Fui coagido a mudar. Senão perderia o plano, que eu pagava há mais de 30 anos”, diz.
Marcos Tofani Baer Bahia, promotor de Justiça do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, também comemorou a sentença, pois, agora, a Sul América não tem mais desculpa para não manter as condições dos contratos dos segurados. Ele explica que o Ministério Público ingressou com uma ação contra a Sul América em 2006, mas, como o Ministério Público de São Paulo já tinha obtido uma liminar contra a seguradora, foi solicitado ao juiz a remessa dos autos para que a decisão proferida em São Paulo valesse para Minas e para todo o território nacional. “A Sul América não cumpria a liminar em Minas, alegando que a vitória obtida pela ABC foi derrubada. Agora, ela terá que cumprir a multa por descumprimento”, reforça.
A Sul América informou que “tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso”. A seguradora ressaltou, porém, que cumpre todas as decisões da Justiça.