O teto de 6,91% autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste dos planos médicos individuais e familiares é o menor dos últimos 13 anos, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo (de -8,19%), em decorrência da pandemia de Covid-19. A informação foi prestada, em comunicado divulgado pela FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), nesta terça-feira (04).
De acordo com a entidade, o novo índice de reajuste dos planos médicos individuais e familiares reflete esforços de gestão das empresas do setor. No entanto, “está, em muitos casos, aquém da variação real das despesas assistenciais de parte das operadoras”.
A FenaSaúde revela que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos reforçaram as iniciativas de controle de custos, negociação de preços, aperfeiçoamento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. Com isso, atenuaram em alguma medida o desequilíbrio financeiro do setor, “mas sem conseguir eliminá-lo, por conta de condições que fogem ao controle das operadoras”.
Lembra ainda que dados da própria ANS mostram que as operadoras de planos médico-hospitalares fecharam o ano de 2023 com R$ 5,9 bilhões de prejuízo operacional.
A federação aponta como os fatores que influenciam o porcentual de reajuste a inflação específica da saúde, historicamente maior do que a registrada nos índices oficiais do conjunto das atividades econômica; a obrigatoriedade de oferta de tratamentos cada vez mais caros, com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias; a ocorrência cada vez mais frequente de fraudes; e a judicialização predatória. “São circunstâncias que desafiam um setor que abre as portas da medicina privada para quase 51 milhões de brasileiros, ajudando a desafogar o SUS. A cada ano, os planos de saúde cobrem mais 1,8 bilhão de procedimentos – entre consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, responderam por 81% das receitas dos principais hospitais privados do país e mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica. A saúde suplementar movimenta cerca de 3% do PIB e emprega quase cinco milhões de pessoas que atuam em 126 mil estabelecimentos de saúde”, finaliza o comunicado.
ANS
Já a ANS explicou que o limite de 6,91% de reajuste anual poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98).
Segundo a agência, esse percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase oito milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024). “O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
A ANS acentua ainda que o índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (04 de junho).
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
Reajuste dos planos de saúde é o menor em 13 anos
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