Notícias | 22 de maio de 2024 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes

“Racha” entre carros de luxo causa acidente e deixa mulher gravemente ferida. Os envolvidos devem ser indenizados pelo seguro?

Reprodução: D24AM

Segundo informações da CNN Brasil, na noite da última segunda-feira (20), um acidente de trânsito deixou duas pessoas feridas, em Barueri, Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com relatos da Guarda Municipal, dois veículos de luxo estavam disputando um “racha” e um deles atingiu a traseira de uma moto de aplicativo que transportava uma mulher, que teve a perna amputada. O motorista da moto também ficou ferido e os suspeitos fugiram sem prestar socorro. Especialista ouvido pelo CQCS pontuou possíveis ações do seguro no que diz respeito a todos os envolvidos no ocorrido. 

Ainda de acordo com a CNN Brasil, um dos carros envolvidos foi localizado e apreendido pela Guarda Civil Municipal. Vídeos foram divulgados nas redes sociais, onde é possível ver a motocicleta destruída após o acidente, além do momento em que os feridos receberam os primeiros socorros prestados no local. 

Como o Seguro Auto age em casos como o ocorrido em Barueri (SP)? Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves, informou que muito provavelmente os veículos envolvidos no “racha” não serão indenizados. Tendo em vista que tratou-se de uma disputa automobilística irregular, o especialista entende que o condutor ser beneficiado após uma colisão que ele mesmo causou configura agravamento de risco e possibilita a negativa de cobertura do sinistro por parte da seguradora. “Se um segurado atropelar um pedestre durante um “racha”, bater em algum veículo não envolvido com o ato criminal, além de não ser indenizado pela seguradora, ainda terá de responder criminalmente pelas consequências dos seus atos”, disse. 

Dorival Alves lembra que participar de “racha” é estar sujeito a rigorosas punições de acordo com a legislação de trânsito brasileira. Como em quase todas as condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o “racha” não é permitido porque põe em risco a segurança de todos à sua volta, como motoristas, pedestres e ciclistas. 

Tendo em vista  o fato de que terceiros foram atingidos no acidente em Barueri (SP), levanta-se o questionamento sobre a manutenção da cobertura a terceiros, mesmo em casos que envolvem agravamento de risco. Em 2018, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contemplou cobertura em um episódio em que o motorista do veículo segurado estava embriagado e causou prejuízo a um terceiro. “Desta forma, por analogia, entendo que a apólice de seguro do veículo causador do acidente, mesmo participante de um “racha”, se mantém com a  cobertura aos terceiros. A Seguradora, através da apólice de Responsabilidade Civil do Veículo Facultativo, vai indenizar os prejuízos, limitando-se ao valor do apólice, da garantia que consta no contrato, cabendo ao segurado arcar com o excedente, se for este o caso”, pontuou. 

Como funciona o seguro para carros de luxo? 

O especialista Dorival Alves, detalha que o seguro de um carro de luxo se diferencia um veículo popular diante dos valores das garantias contratadas. Dorival lembra que o segurado de um veículo popular pode contratar apenas a cobertura básica, enquanto que, possivelmente, em um carro importado, as garantias de terceiros sejam contratadas com valores bastante acima que as do veículo popular. “Recentemente temos acompanhado pela imprensa vários acidentes envolvendo veículos de luxo e esses veículos, muitas vezes, não tem seguro. Isso se dá talvez pela dificuldade de aceitação por parte das seguradoras, talvez pelo valor do seguro. Muitos condutores também acreditam só conduziram os veículos esporadicamente e o mesmo não estará exposto a risco

Conforme noticiado pelo CQCS, nesta terça-feira (21), o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, frisou que apesar da diferença de preço das apólices do carro de luxo e do carro popular, basicamente ambas cobrem colisão, incêndio, roubo e responsabilidade civil, divergindo em valores de prêmio, franquia e indenização. 

Com relação ao caso ocorrido em Barueri (SP), a Delegacia da cidade registrou o caso como participar de corrida em via pública, lesão corporal culposa e fuga de local do acidente. A perícia foi solicitada no local e as equipes ainda apuram os fatos para identificar os motoristas envolvidos no crime. 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN