Notícias | 28 de maio de 2013 | Fonte: Exame

Quando pedir portabilidade de plano de previdência

Veja como funciona a portabilidade, quando ela é vantajosa e como escolher para qual plano migrar

Com o recente ciclo de queda dos juros e o menor rendimento de diversas aplicações financeiras, os planos de previdência privada também já não estão mais rendendo como antes e seus custos passaram a pesar mais na conta. E como muitas pessoas apostam todas as fichas da aposentadoria no plano de previdência, é preciso avaliar com muito cuidado se ele ainda é vantajoso ou não.

Em reportagem publicada recentemente, EXAME.com mostrou quando vale a pena sair do seu plano de previdência. Para quem está convencido de que é hora de abandoná-lo de fato, as opções são investir por conta própria ou fazer a portabilidade do plano.

A primeira alternativa pode ser interessante para quem consegue realmente se dedicar aos investimentos, já que o investidor se livra para sempre de alguns custos que teria dentro dos planos. Mas, continuar investindo um plano de previdência, migrando para um produto com menores taxas é a melhor opção em muitos casos porque o investidor evita a alta tributação que incide ao resgatar o valor investido.

Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), no primeiro trimestre de 2013, o volume financeiro de portabilidade movimentado em planos de previdência aberta complementar foi de 297,5 milhões de reais, um crescimento de 70% em relação ao mesmo período do ano passado.

O dado mostra que a migração tem sido um recurso muito usado pelos investidores que têm sido penalizados pelos altos custos de suas seguradoras. Mas, antes de mudar de plano é preciso entender como o procedimento funciona e como fazê-lo da melhor forma.

Regras da portabilidade

Qualquer investidor pode migrar seus recursos de um plano de previdência para outro, desde que a mudança seja feita entre produtos da mesma modalidade. Quem estiver em um o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não pode passar para um plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e vice-versa.

Só pode ser feito um pedido de portabilidade dentro de um intervalo de 60 dias. E a efetivação da portabilidade deve ser feita em até cinco dias, contados a partir do dia em que o cliente solicitou a migração à seguradora, informando o plano de destino, o nome da instituição e o valor a ser transferido.

Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW, afirma que se a seguradora não fizer a portabilidade no prazo de cinco dias são aplicadas multas diárias pelo atraso, mas como elas são muito baixas, as instituições costumam não cumprir este prazo. “Quanto maior o volume de investimento, mais difícil é o cumprimento do prazo porque o banco ganha mais mantendo o produto do que perde ao pagar a multa. Eu já vi casos em que a portabilidade demorou até três meses”, diz.

Vantagens da portabilidade

A possibilidade de trocar seu plano por um mais barato sem arcar com custos na hora do resgate é a maior vantagem da portabilidade. As despesas aplicadas na saída de um plano podem ser muito altas e variam de acordo com: a tabela de tributação do plano, regressiva ou progressiva; a modalidade do plano, PGBL ou VGBL; o tempo de investimento; e o montante aplicado.

Se a tabela de imposto do plano for progressiva – cuja tributação aumenta quanto maior o valor investido -, a mordida do leão pode chegar a ser de até 27,5% sobre o valor total investido (se o plano for PGBL), para resgates de valores maiores do que 51.259,08 reais. Se a tabela do plano for regressiva, quanto menor for o tempo em que o dinheiro foi investido, maior a tributação. Nesse caso, o imposto de renda pode chegar a ser de 35% sobre o valor total (para planos PGBL), caso o resgate seja feito em menos de dois anos.

Se o plano for um VGBL, a regra da tributação é praticamente a mesma, com a diferença de que o imposto de renda incide sobre o rendimento, não sobre o valor total investido.

Quando o investidor decide realizar a portabilidade é como se ele continuasse no mesmo plano, portanto, não há nenhuma tributação decorrente do resgate do dinheiro. “Fazer o resgate fiscalmente poder ser bastante prejudicial, por isso é preciso fazer contas para ver o que compensa mais. Mas, na maioria dos casos não é vantajoso fazer o resgate”, diz Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW.

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