Notícias | 21 de fevereiro de 2014 | Fonte: CQCS| Crislaine Cambuí

Quando o corretor perde o cliente para o ex-funcionário

A matéria “Ex-funcionário que “rouba” carteira de clientes deve responder na justiça?” publicada no site do CQCS, gerou divergência de opinião entre alguns profissionais do mercado. Para o corretor Nelson Papadopoulos Sandy, da Nelson Sandy Corretora de Seguros LTDA. (Rio de Janeiro-RJ) é correto processar o ex-funcionário pela atitude sim, porém, ele ressalta que na maioria dos casos, a culpa é do próprio corretor.

“No caso desse funcionário ser um preposto, no momento em que o corretor autoriza que este profissional tome conta da sua carteira, futuramente isso é inevitável. O problema das grandes corretoras é esse: perde o vínculo com o cliente, deixando o funcionário gerenciar a sua carteira, sendo desta maneira a referência para o segurado”, ressalta.

Compartilhando a mesma opinião, Carlos Roberto Barbosa da Timing Saúde (Resende-RJ), acrescenta que, denunciar o funcionário ou colocar na justiça, não vai chegar a lugar algum. “Isso é uma rotatividade que acontece, em muitos casos até o próprio funcionário levou determinado cliente para a corretora. Mas se o corretor tiver uma visão mais ampla saberá tomar cuidado para não perder as contas que venham impactar na corretora”, frisa.

Já o corretor Flávio Muller, da Muller Corretora de Seguros LTDA. (Porto Alegre-RS), destaca que se o funcionário for um preposto registrado conforme a Lei 4594/64, o cliente é do preposto. Porém, se o mesmo não for preposto regulamentado ou não for funcionário com funções internas, ou seja um vendedor de seguros sem registro na SUSEP/CNSP, o prejuízo é da empresa que perdeu o funcionário.

“Funcionário não vende seguros. Quando o corretor aceita que um profissional à margem da legislação venda seguros, precisa estar consciente do eventual prejuízo ao contratar pessoas para exercer a profissão de forma ilegal”, aponta.

Em contrapartida, o diretor executivo do CQCS, Gustavo Doria Filho, afirma que não há a menor dúvida de que sair de uma empresa e levar o seu banco de dados de clientes é um crime. “É uma pena que essa prática seja tão constante no mercado brasileiro dos corretores de seguros”, lamenta.

Nesse contexto ele alerta os corretores: “a melhor forma de se precaver de uma possibilidade desconfortável dessas, é buscar estar sempre presente na relação com o seu segurado, deixando bem claro que aquele colaborador nada mais é do que um multiplicador da filosofia implantada pelo gestor da corretora”, conclui Doria.

6 comentários

  1. MTJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

    28 de fevereiro de 2014 às 19:14

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  2. ALFERSA CORRETOR DE SEGUROS

    22 de fevereiro de 2014 às 19:50

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  3. MTJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

    21 de fevereiro de 2014 às 19:04

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  4. MIGUEL ANGELO BARBOSA SOARES

    21 de fevereiro de 2014 às 12:15

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  5. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    21 de fevereiro de 2014 às 10:52

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  6. JOHN FOX

    21 de fevereiro de 2014 às 9:18

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