Notícias | 8 de abril de 2013 | Fonte: CQCS

Punidas corretoras que descumpriram regras da Resolução 173/07

Enquanto aguardam a possibilidade de o Governo do Rio aprovar incentivos fiscais para empresas do setor sediadas na capital do estado, corretoras de resseguro vêm enfrentando algumas dificuldades para cumprir a legislação, principalmente no que diz respeito às exigências para instalação no País.


Nos últimos dias, a Susep cancelou ou suspendeu autorização para operação no país de duas corretoras instaladas no Rio.


O cancelamento de autorização atingiu a Save Re Brasil Corretora de Resseguros. Segundo a Portaria 5.225/13 da Susep, essa corretora não observou o prazo para o início de sus atividades no Brasil e infringiu, assim, os termos do Art. 20 da Resolução 173/07 do CNSP, que lista as situações passíveis de suspensão da autorização para funcionamento das sociedades corretoras de resseguros.


Já a Portaria 5.224/13 da Susep suspendeu a autorização para funcionamento concedida a Capital Re Corretora de Resseguros e Serviços.


Essa empresa teria descumprido os termos do inciso VI daquele mesmo Art. 20, que estabelece punição para quem descumprir o disposto no Capítulo III da Resolução 173/07, segundo o qual, obtida autorização para funcionamento, e sob pena de seu cancelamento, a sociedade corretora de resseguros deverá contratar no País, no prazo máximo de trinta dias, contado da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, ou equivalente em moeda estrangeirade livre conversibilidade, para responder pelo cumprimento das obrigações relaciona das aos serviços prestados no mercado brasileiro e garantia de quaisquer prejuízos decorrentes de sua atuação profissional.

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