Notícias | 16 de janeiro de 2004 | Fonte: Capitolio Consulting

Provisão de sinistros ocorridos e não avisados é regulamentada pela Susep

A Superintendência de Seguros Privados divulgou no último dia 14, a Circular Susep nº 242, que regulamenta os critérios para cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados.

A norma, que entrou em vigor no dia de sua publicação, é destinada para as seguradoras que estejam operando há menos de 12 meses ou que tenham iniciado suas operações em determinado ramo de seguro ou, ainda, naqueles ramos para os quais a Superintendência tenha determinado a utilização deste novo critério.

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