A Superintendência de Seguros Privados divulgou no último dia 14, a Circular Susep nº 242, que regulamenta os critérios para cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados.
A norma, que entrou em vigor no dia de sua publicação, é destinada para as seguradoras que estejam operando há menos de 12 meses ou que tenham iniciado suas operações em determinado ramo de seguro ou, ainda, naqueles ramos para os quais a Superintendência tenha determinado a utilização deste novo critério.