Notícias | 19 de agosto de 2019 | Fonte: CQCS

Proteste alerta sobre o cuidado que se deve ter com as Associações de Proteção Veicular

A Proteste publicou “Guia de Seguros” no qual faz um alerta sobre as associações de proteção veicular. “Não recomendamos essa forma de proteção ao veículo, uma vez que não é garantida pela legislação”, adverte o guia.

Citando a Susep como base de informação, a Proteste assinala ainda que a única forma legal de as associações atuarem é como estipulante de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas junto a seguradoras devidamente autorizadas pela Susep.

Em outro trecho da publicação, a entidade aponta os prazos para pagamento de indenizações com mais uma “desvantagem” das associações de proteção veicular. “O prazo máximo para pagamento de sinistro definido em lei para uma seguradora é 30 dias. Como cada associação de proteção veicular é responsável pela elaboração de seu próprio regulamento, porém, não há como assegurar prazo máximo para indenização”, explica o guia.

Quanto ao valor da “mensalidade”, a Proteste lembra que geralmente é mais barata do que a de um seguro tradicional, principalmente porque as associações não levam em consideração, no cálculo da mensalidade, o perfil do condutor, como idade, sexo e experiência com a carteira de motorista, entre outros. “Como já observamos, deve-se tomar cuidado, pois não se sabe como esses recursos são aplicados e não há órgão regulador para acompanhar isto”, alerta a entidade.

Outro problema citado no guia é o fato de a Susep vir, desde 2011, intensificando o combate à comercialização dos “seguros piratas”, e abrindo representações contra essas associações. “Em 2012, durante a Operação Prêmio, realizada em Pernambuco, foram fechadas 10 entidades que atuavam ilegalmente, com a prisão de 11 pessoas”, cita a publicação.

CORRETORES. 

Com relação ao mercado legal de seguros, o guia sugere que o consumidor pesquise os preços em várias seguradoras, com a ajuda de um corretor de seguros, que “pode apresentar uma gama de cotações de empresas”.

A publicação recomenda ainda que o segurado não opte por coberturas insuficientes, visando a baratear o seguro, nem por todas as coberturas oferecidas pela seguradora, “uma vez que o custo final será mais elevado e quase sempre sem necessidade”. Assim, o consumidor deve ponderar quais coberturas realmente são importantes para ele e terão utilidade para o seu perfil.

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