Notícias | 27 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Prorrogada vigência de Plano de Resseguro no ramo de transportes

O IRB Brasil Re prorrogou até o dia 31 de outubro a vigência do Plano de Resseguro Transportes, mantendo todos os parâmetros estabelecidos pela Circular 010/02 da resseguradora. Inicialmente, o prazo de vigência da norma terminaria no próximo sábado, dia 31.

A Circular 010 determina que as seguradoras deverão optar por um dos Limites de Mesmo Seguro (LMS) oferecidos automaticamente – US$ 200 mil, US$ 300 mil ou US$ 500 mil – que serão utilizados nos ramos sujeitos às cessões de resseguro pelo Plano de Excedente de Responsabilidade.

A decisão a respeito do LMS deverá ser comunicada ao IRB e caberá à seguradora informar sobre o eventual interesse na contratação da cobertura de limite agregado para o Ramo RCF-DC.

A utilização de LMS superior a US$ 500 mil e até US$ 1 milhão, observado o intervalo de US$ 100 mil, estará condicionada à aprovação, por parte do IRB, de proposta apresentada pela seguradora interessada, respeitados os atuais critérios e parâmetros do Plano de Resseguro Transportes.

A adoção de LS único, para toda a carteira de transportes, dependerá do limite de retenção mínimo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o qual deverá estar obrigatoriamente compreendido entre 0,3% e 3% do Ativo Líquido (AL).

A definição do valor do LMS estará diretamente relacionada ao valor do LS e ficará condicionada à aprovação, por parte do IRB, que avaliará a situação concreta de cada seguradora, de forma a evitar que o LMS seja superior a três vezes o LS.

Os LS e LMS prevalecerão inalterados durante todo o período de vigência do plano de resseguro e havendo necessidade de suporte adicional de resseguro, em razão do Limite de Retenção ser inferior ao LS, a seguradora deverá negociar com o IRB a necessária proteção diferenciada.

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