Notícias | 21 de agosto de 2003 | Fonte: Seguros.com.br

Proposto aumento de pena para receptação de veículos

O Código Penal pode ser alterado para que a pena do crime de receptação de furto ou roubo seja ampliada de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão.
É o que determina o Projeto de Lei 588/03, do deputado Coronel Alves (PL-AP). “É importante endurecer o jogo com os receptadores, inclusive por causa da dificuldade na fase investigatória de ligá-los ao real autor do delito”, argumenta o autor.
“Trata-se, portanto, de um crime que precisa ser apenado com bastante rigor, especialmente quando vinculado ao roubo de cargas ou de veículos, constituindo um elo importante na cadeia do crime organizado”, avalia Coronel Alves.
Tramitação:
A proposta está apensada ao PL 779/95, do deputado Couraci Sobrinho (PFL-SP), que também sugere aumento da pena por receptação, mas por um período maior, de quatro a dez anos.
Antes do PL 588/03 ser apensado, a proposta do deputado Sobrinho já havia recebido da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No mérito, porém, o parecer da comissão foi pela rejeição da proposta. A matéria também deverá ser votada em plenário.

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