Notícias | 20 de fevereiro de 2004 | Fonte: Agência Câmara

Proposta proíbe que concurso exija experiência

A Câmara estuda a possibilidade de proibir os organizadores de concursos públicos de exigirem, nos editais, experiência profissional dos candidatos. A sugestão foi apresentada pelo deputado Coronel Alves (PL-AP), por meio do Projeto de Lei 2146/03.

O parlamentar argumenta que essa exigência tem sido uma constante nos editais de concursos e provas de seleção. Na avaliação do deputado, “essa prática se revela discriminatória e se constitui em uma verdadeira reserva de mercado”. Para Coronel Alves, a exigência desrespeita o princípio da igualdade assegurado pela Constituição, uma vez que trata desigualmente os pretendentes a ingressar no mercado de trabalho.

PARECER PELA REJEIÇÃO O relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Ricardo Rique (PL-PB), sugere a rejeição do projeto. Ele argumenta que os concursos públicos são realizados para prover uma ampla diversidade de cargos. Torna-se difícil unificar regras que sejam adequadas tanto para um certame destinado a selecionar juízes como para outro voltado à seleção de garis”, explica. Rique adverte que não há qualquer depreciação nessa comparação. “O que há de ser destacado é a natureza distinta dos diversos concursos, o que recomenda que sejam adotadas regras distintas e apropriadas a cada caso”.

CONSTITUCIONALIDADE O relator também discorda do argumento de que exigir experiência anterior seja inconstitucional e lembra que a própria Constituição remete à lei a determinação de requisitos para o preenchimento dos cargos. “Entre tais requisitos, o mais freqüente é o de escolaridade”, lembra o parlamentar. Rique acrescenta que, em tese, a experiência prévia pode ser tão exigível quanto a escolaridade. “É pouco razoável aceitar que sejam admitidos servidores para as carreiras jurídicas sem qualquer prática forense”, afirma. O parlamentar ressalta ainda que o importante é verificar a origem legal do requisito de experiência. “A imposição dessa exigência não está aberta à discricionariedade do administrador. A autoridade responsável pelo edital somente poderá requerer experiência prévia dos candidatos se lei formal assim determinar”, conclui.

O parecer de Ricardo Rique ainda precisa ser votado pela Comissão de Trabalho. Depois, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem – Natalia Doederlein Edição – Simone Ravazzolli

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