Notícias | 18 de março de 2024 | Fonte: CQCS

Projeto veda exclusão de cobertura ao recém-nascido com doença preexistente

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aguardando designação do relator, o projeto que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 dias do nascimento ou adoção.

A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, segundo a qual a legislação vigente estabelece que a inscrição de beneficiários recém-nascidos como dependentes dos planos de saúde de suas mães pode ocorrer no prazo de trinta dias do nascimento. Todavia, para casos de recém-nascidos com doenças ou lesões congênitas, a lei nada fala acerca de restrição contratual em virtude de eventual lesão preexistente do recém-nascido. “Isso gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos para beneficiários com tais doenças”, alerta a parlamentar.

A senadora acrescenta que, atualmente, a temática é tratada somente em plano infralegal pela Súmula Normativa 25/12, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Nesse sentido, julgamos ser necessário aumentar a força normativa da previsão de isenção do cumprimento de carências para cobertura assistencial de recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. É inaceitável que tais dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, critica a autora do projeto.

Na visão dela, essas restrições temporais para acessar a cobertura completa de dependentes inscritos quando recém-nascidos vão contra o princípio fundamental desse tipo de assistência à saúde, que é garantir aos consumidores a tranquilidade de receber o tratamento necessário quando precisarem. “Vale ressaltar que aqueles que enfrentam doenças mais graves e são privados da cobertura de seguro acabam sofrendo danos emocionais e físicos imensuráveis. Muitas vezes, sua condição se agrava quando se deparam com negativas de autorização total ou parcial para procedimentos, limitações quantitativas e o uso de materiais de qualidade inferior”, conclui a parlamentar.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.