Notícias | 2 de outubro de 2003 | Fonte: Valor Econômico

Projeto veda contratação de seguro contra seqüestros

Em breve estará totalmente enterrada a possibilidade de contratação de seguro contra seqüestro no Brasil. Um Projeto de Lei, de número 6047/2002, de autoria do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), proibindo de vez esse tipo de seguro, foi aprovado dia 24 último na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e já seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça. Se ali também for aprovado, segue para votação em plenário.
O seguro contra seqüestro sempre foi proibido no Brasil. No entanto, pessoas de altíssimo poder aquisitivo contratam no exterior onde algumas poucas seguradoras aceitam o risco dentro de muitas condicionantes. Nos Estados Unidos e na Europa o seguro contra seqüestro funciona como qualquer outro seguro. O interessado contrata junto a um agente da seguradora, paga um prêmio anual e está coberto por um ano.
A apólice garante a reposição do patrimônio segurado, uma cobertura em dinheiro como indenização à família em caso de morte ou invalidez permanente do segurado e ainda oferece uma série de serviços adicionais como assistência médica e psicológica ao segurado e à família dele, passagens aéreas, hospedagem em hotéis ou transferências da família por medida de segurança caso isso seja necessário.
As seguradoras internacionais possuem uma rede de atendimento em vários países que inclui agentes e negociadores especializados e treinados, muitos deles recrutados nas agências dos serviços secretos dos governos e nos quartéis das polícias e exércitos. Quando um segurado é seqüestrado, após a seguradora ser acionada, um negociador particular é enviado para ajudar a família que imediatamente é afastada do caso.
Também há um compromisso em contrato de que a polícia não será chamada no primeiro momento (para não atrapalhar a negociação). O agente traz todo o aparato necessário (equipamentos de telecomunicações, rastreadores) e inicia a negociação. O interesse da seguradora é preservar a vida e a integridade física do segurado porque é a forma de limitar o valor da indenização. Quando concluído o caso, com ou sem sucesso, o negociador prepara um amplo dossiê e entrega à polícia.
O motivo da proibição é que a Susep entende que esse tipo de cobertura afronta o Código Civil brasileiro. Em em seu artigo 762, o novo Código diz que “será nulo o contrato (de seguro) para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiado ou representante, de um ou outro”. Ou seja, usar o dinheiro da indenização, direta ou indiretamente para pagar o bandido, é contra a Lei. No Código antigo também havia essa especificação só que a palavra era “ilícito” e o “beneficiário” foi trocado para “beneficiado”.
Raul Teixeira, procurador do Estado do Rio que ficou por quatro anos como procurador geral da Susep, explica que a Superintendência emitiu diversos pareceres esclarecendo a proibição, mas que o novo Código abriu um flanco de dúvida sobre essa questão. Ao promover essas sutis alterações de expressões sobre o texto do Código antigo, o novo estimulou uma corrente de advogados a interpretar que o seguro anti-seqüestro apenas repõe o patrimônio de uma pessoa que tenha pago resgate, como qualquer outro seguro. Portanto, poderia ser permitido.
Essa foi a preocupação também do deputado Alberto Fraga. Segundo ele, depois que o novo Código entrou em vigor, em janeiro deste ano, uma seguradora estrangeira teria feito anúncio de seguro contra seqüestro no jornal. “Se nós permitirmos isso, o Estado estará se rendendo ao crime organizado”, disse Fraga, acrescentando que a apresentação do projeto teve origem nessa preocupação. “A violência e número de seqüestros tem aumentado assustadoramente. Por isso quisemos proibir logo para evitar que o crime organizado aproveite-se dessa brecha”, afirmou.
Janes Rocha

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