O deputado João Campos (PRB/GO) apresentou projeto de lei que regulamenta o “socorro mútuo”, que, na prática, pode funcionar como a chamada “proteção veicular”. Segundo a proposta, o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação e consiste na divisão exclusivamente entre os seus membros em um sistema auto organizativo dos danos patrimoniais relativos ao bem móvel indicado pelo associado.
Esse associado deve, voluntariamente, informar o desejo de participar do socorro mútuo e indicar o bem móvel para o qual deseja amparo. Após a indicação a associação terá que realizar o seu cadastro e emitir documento escrito com as informações referentes ao bem garantido.
A auto-organização deve ser exercida por meio da Assembleia Geral, o qual definirá as regras de funcionamento do socorro mútuo e demais benefícios do grupo.
Além disso, a associação que tiver como objetivo o socorro mútuo, deve registrar.
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O nome “socorro mútuo” terá que constar na denominação da entidade, que deverá reunir, no mínimo, 500.
Associados.
As regras do socorro mútuo deverão ser dispostas em um regulamento próprio, criado por meio da Assembleia Geral.
Para a realização do objetivo de socorro mútuo, os associados irão contribuir com as quotas necessárias para ocorrer às despesas da administração e aos danos patrimoniais verificados.
A associação deve constituir um fundo de reserva técnica, o qual deverá ser utilizado nas hipóteses de elevado número de danos patrimoniais em que as contribuições ordinárias não forem suficientes para arcar com as indenizações em determinado mês e dissolução.
O valor da contribuição do fundo de reserva técnica e eventual utilização deverão ser determinados por meio de uma Assembleia geral.
De acordo com o projeto, a fiscalização do socorro mútuo caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, de forma subsidiária, às Federações das Associações de Benefícios e Socorro Mútuo de cada estado, que tenham mais de dois anos de fundação.
A proposta estabelece o prazo de 12 meses para que a associações atualmente em atividade reformulem os seus estatutos, no que for cabível, adaptando-os ao disposto na lei, quando tiver com objetivo o socorro mútuo.