Mais um projeto de lei tenta alterar as regras na saúde suplementar. Desta vez, é proposto que as operadoras sejam impedidas de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada. O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
O relator da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), que apresentou parecer favorável, incluiu emenda no texto segundo a qual a rescisão contratual poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência. “Em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento de parcelas sem culpa do beneficiário, mas esse não pode ser por tempo indefinido, sob pena de ocorrerem possíveis abusos”, argumentou o parlamentar.
Segundo a Agência Câmara, o texto garante ainda o atendimento de emergência ou urgência dos usuários de planos de saúde mesmo durante o cumprimento do período de carência. A regra é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
O projeto aprovado tramita em conjunto com outras 44 propostas. Mas, o relator recomendou a rejeição das demais por tratarem de assunto já vencido – o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19.