O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) apresentou projeto de lei que fixa nova alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das resseguradoras locais e afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
O texto estabelece uma alíquota de 9% para as resseguradores locais.
Além disso, a proposta determina que o limite máximo de redução do lucro líquido ajustado não seja aplicado ao resultado decorrente das atividades de resseguro e retrocessão, na hipótese de o resultado negativo apurado em exercícios anteriores não ter sido integralmente consumido no prazo de três anos.
Segundo o deputado, o projeto visa reunir duas “situações tributária conexas” em um único instrumento normativo, com a finalidade de corrigir distorções na concorrência dentro do mercado de resseguro nacional, na medida em que propõe a fixação da alíquota da CSLL em 9% para as sociedades resseguradoras locais e o afastamento do limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas decorrentes das atividades de resseguro e retrocessão. “Essas duas dimensões operam sistematicamente coordenadas dentro da tributação do setor. A primeira dimensão repercute sobre a alíquota nominal e responde à assimetria concorrencial entre resseguradoras locais e estrangeiras. A segunda atua sobre a base de cálculo plurianual e responde à incompatibilidade entre o regime de aferição anual da renda e a natureza cíclica e atuarial da atividade resseguradora. Quando consideradas em conjunto, conferem racionalidade econômica e coerência sistêmica à tributação do setor”, acentua o parlamentar.
Ele ressalta ainda que, em 2024, a arrecadação combinada de IRPJ e CSLL pelas resseguradoras nacionais alcançou aproximadamente R$ 515 milhões, valor equivalente a cerca de 4% do montante recolhido pelas seguradoras no mesmo período (R$ 13,5 bilhões).
Esse volume corresponde a apenas 0,1% da arrecadação federal total de R$ 502 bilhões, contra 2,69% atribuídos às seguradoras, conforme dados da Receita Federal do Brasil. “Em uma perspectiva comparada, no âmbito internacional, os dados evidenciam uma grande disparidade de alíquotas, conforme os exemplos a seguir: Bermudas aplica alíquota de 15% sobre o lucro a partir de 2025; Luxemburgo, 24,94%; Singapura, 17%, com possibilidade de redução; Alemanha, entre 23% e 33%; Suíça, entre 11% e 21%, considerando alíquotas federais e cantonais; Reino Unido, 25%. A média de tributação nas principais jurisdições resseguradoras é inferior a 25%, ao passo que o Brasil mantém carga combinada de IRPJ (25%) e CSLL (15%) superior a 40%”, pontua o autor do projeto, acrescentando que as 20 maiores resseguradoras globais, que detêm aproximadamente 80% do mercado mundial, concentram-se em jurisdições de tributação substancialmente inferior à brasileira.
Por fim, o deputado frisa que, em um olhar mais interno para o mercado de resseguro brasileiro, verifica-se que esse é o único segmento do sistema financeiro brasileiro em que a empresa estrangeira pode atuar e competir diretamente com a nacional sem necessidade de instalação no País. “Em contraste, bancos, seguradoras e demais instituições financeiras estão protegidos da concorrência externa direta pela exigência legal de domicílio fiscal no Brasil e de recolhimento integral dos tributos nacionais em operação. Por conta dessa assimetria, tomando-se por base o ano de 2019, o repasse de prêmios de resseguro estava equilibrado entre nacionais e estrangeiros, girando em torno de R$ 6,8 milhões retidos por resseguradoras nacionais e R$ 6,8 milhões por grupos resseguradores internacionais, configurando participação de aproximadamente 50% para cada grupo”, afirma.

