Notícias | 16 de agosto de 2004 | Fonte: CQCS

Projeto estabelece normas para coibir seguro que cobre resgates no caso de seqüestros

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara projeto de lei elaborado pelo deputado Alberto Fraga (PTB-DF) que proíbe o contrato de seguro para pagamento de resgate decorrente de crimes de extorsão mediante seqüestro. A legislação do setor de seguros já proíbe essa prática. Contudo, se a proposta for aprovada, também as apólices contratadas no exterior não terão validade no território brasileiro.

O projeto proíbe o exercício, por particulares, pessoa física ou jurídica, de atividade de intermediação ou negociação para libertação de vítima do crime de extorsão mediante seqüestro ou semelhante, ou pagamento de resgate.

De acordo com a proposta, quem descumprir a lei estará sujeito à pena de reclusão, de um a três anos, além de multa. Para a pessoa jurídica, a pena será de multa, variando de R$ 100 mil a R$ 5 milhões.

O deputado alega que a proposta visa a impedir que o crime de extorsão mediante seqüestro se torne uma mazela ainda maior do que se apresenta. Na avaliação do parlamentar, o seguro-resgate e a negociação por empresas especializadas incentivam essa prática.

Para ele, as atividades de investigação de crimes e de negociação são exclusivas do Poder Público, funções indelegáveis que não podem ser reduzidas a meros negócios comerciais.

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