O pagamento de créditos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos titulares de planos de capitalização poderão ter prioridade nos processos de liquidação extrajudicial ou ordinária decretadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/04, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). A única exceção para a preferência, de acordo com a proposta, será para os casos de natureza trabalhista.
Laura Carneiro avalia que um mecanismo adequado de proteção às poupanças de longo prazo direcionadas para os mercados de seguro, previdência privada e capitalização teria como resposta a ampliação acelerada desses mercados. Como efeito macro-econômico, de acordo com a deputada, a medida poderia gerar a formação de poupança interna, também de longo prazo, que funcionaria como alavancador do desenvolvimento econômico sustentado do País.
A parlamentar ressalta que o Decreto-Lei 73/66 sugere uma ordem diferenciada na classificação dos créditos, observando preferência dos credores por dívidas de indenização de sinistro, capital garantidor de reservas técnicas ou devolução de prêmios, em relação a quaisquer outros créditos. “Todavia, ao classificar tais credores como de privilégio especial e estender à legislação falimentar a condição de norma subsidiária, o decreto colocou aqueles créditos na sexta posição dentro da ordem observada pela legislação vigente”, explica.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, onde tem como relator o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em seguida, será examinada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.