Enquanto viajava pela França para celebrar 20 anos de casamento e acompanhar o torneio de Roland Garros, o professor de tênis Júlio César, conhecido como Cezinha, foi diagnosticado com dermatomiosite, uma doença autoimune rara. Internado há quase 30 dias, sem previsão de alta, Cezinha enfrenta a recusa do seguro viagem para cobrir despesas médicas, sob a alegação de condição preexistente, embora desconhecesse a doença antes da viagem. Diante da recusa, a família acionou a Justiça.
Conforme registros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a apólice contratada foi o Seguro Viagem Ultravioleta, operado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (Apólice nº 1069691159042, Ramo 0969), adquirido pelo benefício Ultravioleta do Nubank, vinculado à compra da viagem internacional pela plataforma Nu Viagens, para o período de 17/05/2026 a 31/05/2026. A cobertura inclui Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) com limite de US$ 150 mil, sem franquia; Regresso Sanitário de até US$ 100 mil e Traslado Médico de até US$ 100 mil,.
A ação judicial reúne diversos pontos que precisam ser esclarecidos. O primeiro deles é a representação processual, já que a esposa do paciente atua na ação sem procuração formal, sendo necessário comprovar a legitimidade para representá-lo. Outro ponto é o certificado do seguro, que está em nome de Leilza e não de Júlio, o que exige detalhamento sobre a cobertura efetiva do autor.
No processo que envolve o professor de tênis Júlio César e a negativa do seguro-viagem, a petição inicial menciona uma carta datada de 3 de junho de 2026, na qual a CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. teria negado integralmente a cobertura do sinistro nº 71292, com base em cláusulas específicas das Condições Especiais do contrato. No entanto, o documento ainda não foi anexado aos autos, o que impede a verificação detalhada do teor da negativa e das cláusulas citadas.
Outro ponto detalhado pela ação judicial é que o laudo médico de hospitalização apresentado no processo foi redigido em língua estrangeira, exigindo, conforme o Código de Processo Civil, que seja acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa. Sem essa tradução, o juiz não pode avaliar corretamente o conteúdo do relatório, essencial para a análise da cobertura securitária e do andamento da ação.
Além disso, a comprovação de hipossuficiência, ou seja, da incapacidade financeira da família, ainda não foi apresentada por meio de extratos bancários ou comprovantes de renda. O comprovante de residência apresentado não está em nome do autor nem da esposa, sendo necessária sua regularização.
Por fim, a legitimidade passiva da NU CANAIS LTDA., incluída como litisconsorte passiva, precisa ser justificada, já que a empresa atua como estipulante do seguro e não como seguradora.
Em entrevista ao CQCS, Dorival Alves, vice-presidente de Representação da Fenacor, destacou a importância de compreender as condições dos seguros viagem. “A situação de Júlio mostra que seguro-viagem não deve ser confundido com seguro saúde. É fundamental que os viajantes leiam atentamente as condições contratuais e verifiquem os limites de cobertura, especialmente em casos de emergência”, explicou.
Com o aumento dos custos hospitalares, a família criou uma vaquinha online para ajudar a custear o tratamento. O Itamaraty informou que o Consulado-Geral em Paris visitou o professor e está prestando assistência consular.
O CQCS entrou em contato com a CHUBB SEGUROS BRASIL, que se posicionou sobre o assunto. “Em conformidade com suas políticas globais de comunicação e em respeito à proteção de dados de seus segurados, a companhia não comenta casos individuais relacionados a clientes ou terceiros”, detalhou a companhia. A CHUBB também informou que “mantém contato com a família para prestar assistência e apoio necessários”.

