Notícias | 6 de novembro de 2003 | Fonte: Valor Econômico

Produtos importados vão passar a recolher Cofins

A mudança na tributação da Cofins não foi concluída com a medida provisória 135, divulgada na última sexta-feira. O governo aguarda apenas a aprovação da reforma tributária pelo Senado para editar outra MP que taxará com a Cofins as importações de produtos finais. Uma segunda MP, que substituirá total ou parcialmente a atual contribuição ao INSS incidente sobre a folha de salários, também depende da aprovação da reforma.
Com a MP 135, apenas os insumos importados ficaram sujeitos à Cofins. Mas a incidência desse tributo sobre as importações se dá de forma indireta por causa do novo regime de tributação da Cofins. Como ela passou a ser cobrada sobre o valor agregado, a empresa pode se creditar do tributo pago e que está embutido nos preços dos insumos. Como os insumos importados não têm crédito a compensar, pois eles foram produzidos no exterior, eles terminam sendo tributados pela nova Cofins.
A MP que o governo editará taxará com a Cofins e com o PIS os produtos finais importados – ou seja, aqueles destinados aos consumidores finais. Essa taxação será possível porque a proposta de reforma tributária, já aprovada pela Câmara dos Deputados, e que não encontra oposição no Senado, altera o artigo 149 da Constituição e autoriza que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico também incidam sobre a importação de produtos e serviços estrangeiros.
O governo não espera reações contrárias de seus parceiros comerciais por causa da taxação direta dos importados. Como lembrou ontem o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Arno Augustin, ninguém pode condenar um país que procura fazer a tributação correta em termos internacionais, com a adoção da tributação sobre valor agregado.
Augustin explicou que será dado ao produto estrangeiro o mesmo tratamento tributário que é dado ao produto brasileiro, que paga a Cofins e o Pis. “A neutralidade tributária não pode causar problemas com outros países”, afirmou. “Estamos apenas corrigindo distorções, que eram provocadas pelo sistema de tributação cumulativa adotado anteriormente. O sistema anterior é que era distorcivo”, afirmou.
Se a alíquota da contribuição sobre os produtos finais importados for de 9,25% (soma dos 7,6% da Cofins e do 1,65% do PIS), certamente essa tributação provocará polêmica nos fóruns internacionais de comércio, principalmente da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ela poderá ser percebida como uma barreira comercial que o Brasil está colocando sobre as importações. A reação mais difícil poderá vir dos países que fazem parte do Mercosul.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, não deu prazo ontem para a edição da medida provisória que vai substituir a contribuição patronal para o INSS, que incide atualmente sobre a folha de salários, por uma outra contribuição sobre o valor agregado. Ele informou que originalmente o governo pensava em substituir apenas 50% da contribuição ao INSS, mas disse que o assunto voltou a ser estudado. Em qualquer hipótese, disse Appy, a mudança será gradual. Mesmo que decida substituir 100% da contribuição ao INSS ele fará a substituição aos poucos para estudar os seus efeitos sobre a economia.

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