Notícias | 7 de fevereiro de 2007 | Fonte: Ascom PMU

Procon alerta consumidores sobre cobrança de seguro em viagens de ônibus

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) faz um alerta aos consumidores sobre a cobrança do seguro nas viagens de ônibus. O Procon orienta que, na utilização do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional, o usuário deve ficar atento à cobrança de seguro, uma vez que se trata de um benefício opcional.

Segundo Liza Prado, superintendente do Procon de Uberlândia, o seguro não poderá ser vendido junto com as passagens, pelas empresas de viagem, devendo ficar caracterizada a opção do usuário de adquirir ou não a apólice. O serviço deverá ser prestado por uma seguradora, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), de acordo com a regulamentação do setor, e não pela empresa de viagem. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que grandes grupos de transporte rodoviário de passageiro até poderão constituir empresas de seguro, desde que seja assegurada ao usuário a opção de adquirir ou não o seguro, cujo valor também não poderá estar vinculado ao preço da passagem.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme incisos III e IV, do artigo 6º, as empresas que comercializam o seguro devem afixar cartazes em lugar visível e de fácil acesso aos usuários nos pontos de vendas de passagens, com o objetivo de informar a natureza facultativa do seguro. De acordo com o código, são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Além disso, deve ser garantida a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e, também, contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O Procon irá sugerir às empresas de ônibus que, além dos cartazes afixados nos guichês de vendas de passagens, os funcionários devem informar ao consumidor, verbalmente, o preço da passagem com e sem o valor do seguro facultativo.

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