A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou ao mercado que, nos casos dos produtos operados pelo mercado de previdência aberta voltados a menores, em particular os planos de pecúlio e pensão, não pode haver restrição ao benefício na hipótese de indicação pelos participantes, no momento da contratação, de menores que não possuam
condição de filhos ou dependentes econômicos para fins de imposto de renda.
De acordo com o comunicado, assinado pela chefe do Departamento Técnico Atuarial (Detec) da autarquia, caso existam planos que tenham sido aprovados dessa forma, a empresa deverá providenciar a retificação das respectivas cláusulas, artigos ou parágrafos.
A Susep esclareceu ainda que, nesse sentido, o plano padrão de pensão a menores, constante no site da autarquia na Internet (www.susep.gov.br) foi ajustado, a partir da nova orientação.
Foi explicado ainda, para quem já utilizam o modelo padrão criado pela Susep, que o dispositivo a ser retificado, encontra-se nos parágrafos 4º do artigo 5º, no caso de plano individual; e do art. 7º, no caso de plano coletivo.
No que diz respeito à comercialização dos planos referidos, a análise da condição de filho ou dependente econômico para fins de imposto de renda, caso a empresa entenda conveniente, deverá ser feita por meio da proposta de inscrição.
Caso contrário, o participante deverá ser orientado que as contribuições efetuadas ao plano somente serão objeto de diferimento tributário nas hipóteses de dependência econômica, na forma da legislação fiscal vigente.