Notícias | 20 de janeiro de 2004 | Fonte: Diário do Comércio - RJ

Previdência revoga tabela de contribuição de dezembro

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, a Portaria nº 53, revogando a nova tabela de salário de contribuição relativa à dezembro de 2003, que havia sido divulgada no último dia 6.

Com isso, não haverá mais a necessidade das empresas, contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos recalcularem as contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro e ao 13º salário de 2003 e recolherem retroativamente a diferença em fevereiro.

A justificativa do Ministério para a terceira portaria sobre o mesmo tema, em pouco mais de uma semana, é que a aplicação proporcional do novo teto para um único dia de 2003 vai gerar custos operacionais e de ajustes de sistemas incompatíveis com as irrisórias diferenças de valores de contribuições a recolher.

A medida garante ainda que os contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte.

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