O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, a Portaria nº 53, revogando a nova tabela de salário de contribuição relativa à dezembro de 2003, que havia sido divulgada no último dia 6.
Com isso, não haverá mais a necessidade das empresas, contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos recalcularem as contribuições previdenciárias relativas ao mês de dezembro e ao 13º salário de 2003 e recolherem retroativamente a diferença em fevereiro.
A justificativa do Ministério para a terceira portaria sobre o mesmo tema, em pouco mais de uma semana, é que a aplicação proporcional do novo teto para um único dia de 2003 vai gerar custos operacionais e de ajustes de sistemas incompatíveis com as irrisórias diferenças de valores de contribuições a recolher.
A medida garante ainda que os contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte.