Notícias | 19 de abril de 2005 | Fonte: Info Money Pessoal

Previdência privada: veja como calcular os prazos para a tributação regressiva

SÃO PAULO – A tributação regressiva dos planos de previdência privada, em vigor desde o começo deste ano, satisfez uma série de anseios do setor, mas também trouxe inúmeras dúvidas, especialmente nos clientes, sobre como trocar o modelo antigo pelo atual e como calcular o prazo de acumulação.

A partir de 1º de janeiro de 2005, passaram a existir duas formas de tributação dos planos de previdência particular: o sistema antigo, baseado na taxação progressiva do Imposto de Renda, de acordo com os valores do resgate; e o novo sistema, que emprega uma tabela regressiva, com alíquotas que variam de 35% a 10%, segundo o tempo durante o qual os recursos permanecem aplicados.

Quem já investia em previdência privada antes da entrada em vigor da nova legislação, têm até o dia 1o de julho para escolher se muda ou não para o novo sistema de tributação. Vale lembrar que a decisão é irretratável.

Quando é preciso resgatar antes do tempo…

Para quem optar pelo sistema de tributação com alíquotas decrescentes, ou seja, o sistema regressivo, é preciso ficar atento à maneira de se calcular o prazo de seu fundo, uma vez que é justamente ele que estabelece a alíquota do IR que será usada para calcular o imposto devido na hora do resgate ou do recebimento do benefício.

Segundo o novo modelo, a tributação é de 35% durante os dois primeiros anos de permanência. Depois disso, a alíquota cai em cinco pontos percentuais a cada dois anos, atingindo um mínimo de 10% após uma década de vigência do contrato. Para estabelecer este tempo, há uma série de critérios que devem ser adotados, conforme a operação realizada pelo cliente.

Ao longo da fase de acumulação, ou seja, na época em que o segurado aplica capital periodicamente em seu fundo, se for necessário resgatar parte do montante investido, a base de cálculo do prazo de permanência será o PEPS, sigla que abrevia o termo `o primeiro que entra é o primeiro que sai`.

Isso significa que, quando o cliente for sacar uma fração dos recursos aplicados, a data considerada será aquela em que ocorreu a primeira contribuição. Por exemplo: após contribuir R$ 100 ao mês por três anos, o segurado decide resgatar R$ 1.000. Nesta transação, a alíquota do IR será de 30%, já que o primeiro aporte do plano foi feito três anos atrás, e essa é a alíquota que se aplica para recursos investidos por um período entre 2 e 4 anos.

Cálculo para renda vitalícia

O critério para estabelecer a alíquota do IR é diferente na fase do benefício, quando o segurado parou de aplicar dinheiro no plano e começa a receber parcelas do dinheiro acumulado. Neste período, o cálculo pode ser feito pelo PEPS ou pelo Prazo Médio Ponderado (PMP), dependendo da escolha do investidor.

Se o objetivo for realizar saques mensais por conta própria, a tributação se dá pelo PEPS. Neste caso, se a pessoa acumulou recursos por mais de dez anos, seu primeiro resgate mensal será tributado em 10%.

Outra maneira de usufruir o benefício do plano de previdência é o regime atuarial, que pressupõe um contrato firmado junto à seguradora. Por este sistema, o cliente transfere o montante aplicado para a empresa, que o transforma em uma renda vitalícia para o segurado, ou em parcelas pagas ao longo de um período pré-determinado. O regime atuarial estipula o tempo de permanência pelo Prazo Médio Ponderado.

Isso significa que, caso o participante opte pela renda vitalícia após 10 anos de aplicações, o prazo considerado para fixar a alíquota será de pouco mais de 6 anos. Ou seja: tributação de 20%. Passados dois anos recebendo os benefícios mensais, esta taxação cai para 15%, uma vez que o prazo médio sobe para 8 anos.

De acordo com a Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), o Prazo Médio Ponderado prejudica o participante que queira contratar a renda vitalícia antes que sua primeira aplicação complete dez anos. Nesse tipo de situação o investidor se beneficiaria de uma alíquota menor caso optasse pelo simples resgate mensal. Buscando evitar que isso aconteça, a Anapp reivindica que seja adotada uma alíquota única de 10% para quem escolhe a renda vitalícia, independentemente do prazo médio ponderado.

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