Notícias | 7 de janeiro de 2004 | Fonte: Folha de São Paulo

Prestadora terá tributo descontado

A partir de fevereiro, as empresas prestadoras de serviços receberão seus pagamentos já com o desconto de três tributos federais. Ontem, a Receita Federal regulamentou o mecanismo que estava previsto na lei 10.833, que modificou a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O pagamento antecipado de três contribuições sociais -Cofins, PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)- vai reduzir o fluxo mensal de receitas das prestadoras de serviço. Mas, para a Receita Federal, a medida deverá dificultar a sonegação dos tributos.

O secretário-adjunto da Receita Ricardo Pinheiro reconheceu que o governo poderá ter algum ganho pela antecipação do pagamento, mas afirmou que a Receita não fez cálculos sobre isso. Hoje, as empresas recebem os pagamentos em um mês e calculam as contribuições no mês seguinte.

Advogados especializados em tributação têm afirmado que, no caso da CSLL, a empresa vai estar pagando o tributo sem saber se realmente terá lucro no final das contas. Pela regulamentação, os três tributos serão cobrados em uma alíquota única de 4,65%. Entre os serviços que deverão ser taxados antecipadamente estão os de limpeza e conservação, manutenção, segurança, transporte de valores, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a remuneração de profissionais.

Antecipação

Todas as empresas pagadoras deverão fazer a retenção antecipada dos tributos, inclusive sindicatos, cooperativas, fundações e condomínios de edifícios. As empresas optantes do Simples (sistema simplificado de pagamento de tributos federais) não precisarão fazer a retenção nem receberão pagamentos com o desconto.

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