Notícias | 4 de dezembro de 2007 | Fonte: TJ-GO

Prazo para recebimento de seguro DPVAT é de três anos

A 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) manteve decisão do juízo da 7ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que negou a Eduardo Albuquerque Vieira o direito de receber seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em desfavor do Itaú Seguros.

O seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que te motor próprio e circulam por terra ou por asfalto.

Para o relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, o autor da ação entrou com o pedido em 20 de abril de 2006, sendo que o acidente ocorreu em 8 de janeiro de 2003. Segundo o desembargador, de acordo com o novo Código Civil, o prazo de prescrição é de três anos, ao contrário do Código de 1916, que estabelecia que o prazo para recebimento de indenização era de 20 anos, por ser uma ação pessoal.

O magistrado reforçou que o atual diploma legal entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 e como o fato ocorreu em 8 de janeiro de 2003, não havia ainda decorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido anteriormente para a pretensão, neste caso é cabível a aplicação de novo prazo, conforme dispõe o artigo 206, de três anos.

Felipe Cordeiro ainda destacou que as alegações do apelante de que somente em agosto de 2003 ele constatou a extensão de sua incapacidade, data em que deveria dar entrada na contagem do prazo prescricional, não procede. O desembargador ressaltou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar que ele esteve durante um período em tratamento de saúde e, diante do fato de que ele propôs ação em 20 de abril de 2006, depois de ter prescrito a pretensão em 11 de janeiro de 2006, o apelante não tem direito ao seguro.

Segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

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