Notícias | 2 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Prazo para pagamento do prêmio

A Susep decidiu ainda que não poderá ser estabelecido prazo superior a trinta dias, contado da data de emissão da apólice, endosso, fatura e/ou contas mensais, para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela no seguro de danos.

A Circular 239/03 veda o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.

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