Termina dia 15 de julho o prazo para cadastramento das associações de proteção patrimonial mutualista no sistema disponibilizado pela Susep na quarta-feira (30). Esse Cadastro é obrigatório, segundo a Lei Complementar 213/25, em consonância com a Resolução49/25 da Susep.
Deverão se cadastrar todas as associações que, em 16 de janeiro deste ano, data de publicação da Lei Complementar 213/25, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados.
Contudo, antes de efetuar o cadastramento, a associação deverá alterar seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no Decreto-Lei 73/66 (inciso I do § 1º do art. 88).
Ainda de acordo com a Susep, caso opte por não realizar o cadastro, a associação deverá encerrar, também até 15 de julho, encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob pena das sanções administrativas e judiciais cabíveis.
O cadastro deverá ser efetuado por executivo que tenha poderes de representação da associação.
Já a administradora deverá ser contratada posteriormente pela associação, quando houver administradoras de proteção patrimonial mutualista autorizadas pela Susep, nos termos da regulamentação que ainda será expedida.
O cadastramento da associação deve ser feito neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes