Notícias | 21 de novembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Prazo para avaliação atuarial termina em fevereiro

As empresas de seguros, previdência aberta e capitalização têm prazo até 29 de fevereiro de 2004 para encaminharem à Susep os relatórios de avaliação atuarial, acompanhados de parecer, referentes ao exercício de 2003, conforme determina a Circular 237/03. A norma estabelece que a avaliação descreva de forma clara e objetiva a metodologia utilizada para sua elaboração. Além disso, o parecer atuarial deverá ser publicado em jornal de grande circulação conjuntamente às demonstrações financeiras anuais.
A Susep não vai aceitar avaliações atuariais cujas análises forem efetuadas sem considerar a devida competência atuarial dos prêmios e sinistros, contribuições/benefícios e mensalidades.
A autarquia também exigirá que o parecer apresente um plano de adequação e de ajustes das provisões técnicas, caso seja constatada sua inadequação.
Estão obrigadas a apresentar a avaliação atuarial aquelas sociedades e entidades que registrarem a existência de riscos em vigor e/ou sinistros avisados no decorrer do ano-base.
Autor: Jorge Clapp

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