Notícias | 26 de abril de 2021 | Fonte: Porto Seguro

Porto Seguro Aluguel adota medidas para agilizar processos durante período de restrições

O seguro fiança tem como principal característica, a praticidade e a agilidade, seja para inquilinos, proprietários ou imobiliárias. Em virtude do atual cenário restritivo, o Porto Seguro Aluguel resolveu adotar algumas medidas visando facilitar os processos operacionais para Corretores, imobiliárias e clientes. Nelson Aguiar, superintendente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro, destaca que o objetivo é colaborar para que todas as partes interessadas tenham acesso ao produto.

“Sabemos que o atual cenário é desafiador e, com as restrições, algumas medidas podem ser tomadas a fim de ajustar processos referentes à locação. Nosso objetivo com essas ações é que um maior número de brasileiros interessados em alugar um imóvel neste momento, tenha agilidade e praticidade na hora de concluir uma contratação”, destaca o executivo. No ano passado, a companhia pagou mais de R$ 200 milhões em aluguéis atrasados, garantindo a tranquilidade de milhares de proprietários que receberam em dia seu aluguel, de forma simples e ágil. 

Temporariamente, os contratos de locação não terão a necessidade do reconhecimento de firma no momento de emissão da apólice. Para proporcionar mais agilidade, o contrato pode ser apresentado apenas com assinatura simples e o reconhecimento de firma deve ser apresentado somente em momento de sinistro.

A companhia ainda aumentou o prazo de validade da aprovação cadastral para contratação do seguro fiança de 30 para 45 dias, visando oferecer maior flexibilidade ao corretor e imobiliárias no processo de negociação junto ao cliente. Além disso, a Porto Seguro também apresenta a possibilidade de parcelar os aluguéis vencidos e a vencer no cartão de crédito em até 10x sem juros até o final de maio.

A seguradora segue ainda flexibilizando o prazo para aviso do sinistro, desde que o atraso seja motivado pela negociação amigável entre locador e locatário ou na impossibilidade de realização da vistoria de saída. A renegociação deve ocorrer em até 30 dias após o vencimento da primeira parcela em atraso e os aluguéis podem ser prorrogados por até 60 dias, a partir do vencimento original. A tratativa do acordo poderá ser formalizada, além dos meios tradicionais, por e-mail, mensagens de texto ou pelo WhatsApp.

Para mais informações, acesse portoseguro.com.br/seguro-fianca ou entre em contato com um Corretor de seguros, eles estão capacitados para direcionar a melhor alternativa para o cliente

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.