O relatório do senador Jader Barbalho, com parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 29/17, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu emenda do senador Sérgio Moro, que altera a redação do art. 9º – o qual trata dos riscos cobertos – estabelecendo que “Ressalvados os casos de arbitragem, sujeitos a lei específica, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil”.
Segundo Sérgio Moo, a emenda visa garantir o aprimoramento do texto para que “não fique confusa a regulamentação da contratação de seguros no exterior”.
O senador argumenta que, na redação inicial do PLC 29/17, o inciso I do art. 9º deve ser excepcionado no caso de arbitragem. “O inciso II impõe a lei brasileira a uma seguradora eventualmente domiciliada no exterior. Trata-se de extraterritorialidade inviável. E, ainda que fosse viável, a regra geral é a de que o segurado somente contrata seguros no exterior quando não encontra uma seguradora brasileira interessada em aceitar seu risco”, argumenta Moro.
Na justificativa da emenda, ele acentua ainda que, nesse contexto, o inciso II resulta na possibilidade de a seguradora estrangeira vir a ser demandada no Brasil com base na lei brasileira. Na visão dele, essa possibilidade “obviamente, tornaria a colocação de riscos no exterior (que, como dito, já é uma excepcionalidade decorrente, em regra, da falta de capacidade ou interesse das seguradoras brasileiras) extremamente difícil”.
Moro pondera ainda que esse seria até elemento a indicar risco adicional para a manutenção, por grupos globais, de qualquer representação ou presença no Brasil, “afetando decisões empresariais de investir ou manter investimentos aqui”.
O senador acrescenta que o inciso III traz problema semelhante, sendo a extraterritorialidade ainda mais inviável. Ele cita, como exemplo, o caso de segurado ser estrangeiro e ter contratado seu seguro no exterior. “A sistemática, inclusive, não se harmoniza com as regras de contratação de seguro obrigatoriamente no Brasil impostas pela Lei Complementar 126/07. Diante do exposto, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da presente emenda com a finalidade de aprimoramento do texto e harmonia com os demais atos normativos que regulam a matéria”, conclui Sérgio Moro.