Notícias | 1 de dezembro de 2023 | Fonte: CQCS

PLC 29/17: Sérgio Moro apresenta emenda

O relatório do senador Jader Barbalho, com parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 29/17, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu emenda do senador Sérgio Moro, que altera a redação do art. 9º – o qual trata dos riscos cobertos – estabelecendo que “Ressalvados os casos de arbitragem, sujeitos a lei  específica, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos  de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil”. 

Segundo Sérgio Moo, a emenda visa garantir o aprimoramento do texto para que “não fique confusa a regulamentação da contratação de seguros no exterior”.  

O senador argumenta que, na redação inicial do PLC 29/17, o inciso I do art. 9º deve ser excepcionado no caso de arbitragem. “O inciso II impõe a lei brasileira a uma seguradora eventualmente domiciliada no exterior. Trata-se de extraterritorialidade inviável. E, ainda que fosse viável, a regra geral é a de que o segurado somente contrata seguros no exterior quando não encontra uma seguradora brasileira interessada em aceitar seu risco”, argumenta Moro. 

Na justificativa da emenda, ele acentua ainda que, nesse contexto, o inciso II resulta na possibilidade de a seguradora estrangeira vir a ser demandada no Brasil com base na lei brasileira. Na visão dele, essa possibilidade “obviamente, tornaria a colocação de riscos no exterior (que, como dito, já é uma excepcionalidade decorrente, em regra, da falta de capacidade ou interesse das seguradoras brasileiras) extremamente difícil”.  

Moro pondera ainda que esse seria até elemento a indicar risco adicional para a manutenção, por grupos globais, de qualquer representação ou presença no Brasil, “afetando decisões empresariais de investir ou manter investimentos aqui”. 

O senador acrescenta que o inciso III traz problema semelhante, sendo a extraterritorialidade ainda mais inviável. Ele cita, como exemplo, o caso de segurado ser estrangeiro e ter contratado seu seguro no exterior. “A sistemática, inclusive, não se harmoniza com as regras de contratação de seguro obrigatoriamente no Brasil impostas pela Lei Complementar 126/07. Diante do exposto, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação da presente emenda com a finalidade de aprimoramento do texto e harmonia com os demais atos normativos que regulam a matéria”, conclui Sérgio Moro. 

Um comentário

  1. Paulo Luiz de Toledo Piza

    5 de dezembro de 2023 às 18:24

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