As operadoras de saúde vão pedir para a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorização para reajustarem preços acima da média de 15% em sua carteira (conjunto de planos de saúde).
Cada plano pode ter aumento de até 25%. Uma média de reajuste, na carteira, maior do que 15% significa que mais planos terão reajustes.
A Unimed Paulistana, por exemplo, possui em sua carteira as seguintes opções de plano: Referência, Padrão, Integral, Supremo, Absoluto I, II e III. Todos oferecem uma rede de hospitais e laboratórios. No entanto, quanto mais caro o plano, maior o número de benefícios adicionais.
A resolução da ANS estabeleceu, no final de dezembro, as regras para a migração e adaptação de contratos de planos de saúde anteriores a 1999, o que inclui 22,3 milhões de pessoas.
Os planos com cobertura menor deverão ter os maiores reajustes, pois a lei fixa condições que devem ser oferecidas sem restrições ao consumidor.
Isso significa que, usando o exemplo acima, a Unimed distribui os índices de aumento de acordo com o plano. O Referência pode aumentar 25%, mas o Absoluto I pode subir 5%.
Somando todos os aumentos e dividindo pelo número de planos, o reajuste da carteira deve ser de 15%. Se autorizada uma média maior que 15%, o Absoluto I poderia ter aumento de 10%.
O Trasmontano confirmou, em nota oficial, que “em nossa avaliação, a ANS agiu com bom senso na determinação do índice médio de 15% de reajuste para a adaptação dos contratos antigos à Lei 9656/98.
No caso do Trasmontano, muitos associados mesmo com a aplicação desse aumento, ainda terão suas mensalidades com valores abaixo dos praticados no mercado e, para isso, estaremos fazendo gestões junto à ANS para que nos seja concedido um aumento superior à essa média”.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, para as operadoras com grande diversidade de carteiras, os 15% serão suficientes. Mas, para as operadoras com muitos idosos, esse índice será baixo, diz ele.
A advogada do Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, explica que o consumidor que tem o contrato antigo não é obrigado a migrar ou adaptar seu plano.
Se ele quiser, pode continuar com ele, no entanto, sem ter direito aos benefícios que a lei nova oferece. Para Karina, o consumidor deve avaliar e questionar os órgãos de defesa do consumidor para entender as mudanças de seu contrato.
É necessário saber, por exemplo, se conseguirá pagar o aumento. Se a opção for ficar com o plano antigo, o consumidor pode entrar com ação na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), se considerar cláusulas do contrato abusivas.
“Independentemente da lei, o Código do Consumidor continua valendo”, afirma o diretor de atendimento do Procon/SP, André Lopes.
A ANS informou que a partir da próxima segunda-feira, 12 de janeiro, as operadoras de planos de saúde poderão acessar o site da agência e baixar o arquivo do formulário em que farão as propostas para a migração e adaptação dos planos antigos.
Se aprovadas pela ANS, as operadoras dispõem de 10 dias para informar aos consumidores. Já os clientes têm 60 dias para avaliar a proposta de sua operadora e responder qual será a sua opção.