As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) os números do CNS (Cartão Nacional de Saúde) de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa de número 250 de 2011, a partir de 05 de junho.
De acordo com a ANS, o Ministério da Saúde e a Agência criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos beneficiários no cadastro CNS.
A Agência ressalta, contudo, que nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do cartão; bem como nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.
O cartão
O cartão, cuja obrigatoriedade para os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) passou a valer na última quinta-feira (1), é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão de saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde.
Para o usuário, explica a ANS, o número do cartão possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.

