Notícias | 3 de junho de 2025 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Planos de saúde: ANS estende até 2029 o prazo de ajuste da Unimed Ferj

Imagem: Reprodução/O Globo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou prazos e flexibilizou exigências do Termo de Compromisso firmado com a Unimed Ferj. A principal mudança é a ampliação do prazo para que a operadora de planos de saúde regularize sua contabilidade, que passou de março para setembro de 2025. O aditivo também estende a vigência do acordo em três anos, levando o prazo final de março de 2026 para maio de 2029.

A Unimed Ferj, que hoje administra a carteira da antiga Unimed-Rio, enfrenta dívidas superiores a R$ 2 bilhões. Em janeiro deste ano, a Unimed Nacional recebeu um aporte de R$ 1 bilhão, reunido por cerca de 300 cooperativas médicas, para conter os prejuízos acumulados entre 2023 e 2024. O valor foi levantado com 10% das reservas técnicas dessas cooperativas, em um movimento que reforça a lógica cooperativista do sistema Unimed.

Firmado em dezembro de 2024, o Termo de Compromisso entre a ANS e a Unimed Ferj tem como objetivo garantir a continuidade da assistência aos beneficiários. O documento prevê o cumprimento de condições específicas para o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial da operadora de planos de saúde, com exceções pontuais às regras regulatórias e aos prazos de cumprimento.

No aditivo publicado em 30 de maio, a empresa ganhou mais tempo para apresentar a completa regularização de sua contabilidade — agora até 30 de setembro de 2025, em vez de 31 de março. A exigência inclui, entre outros pontos, a baixa de adiantamentos a prestadores e fornecedores e a correta contabilização da Provisão de Eventos a Liquidar.

A conduta financeira da operadora de plano de saúde, antes baseada em critérios gerais como passivos superiores aos ativos e inadimplência com prestadores, passará a ser monitorada por meio de um Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras, com vigência de 48 meses a partir de junho de 2025.

A vigência do próprio Termo de Compromisso também foi alterada: o prazo final, que era 31 de março de 2026, agora vai até 31 de maio de 2029.

O descumprimento das obrigações pode acarretar sanções severas à Unimed Ferj, incluindo regimes especiais, processos sancionadores, transferência compulsória da carteira de beneficiários e até o cancelamento do registro na ANS. Dada a dimensão da operadora, o aditivo prevê ainda multa de R$ 1 milhão, conforme autoriza a legislação do setor.

Unimed Ferj e ANS comentam
A Unimed Ferj confirmou a assinatura do aditivo que prorroga o prazo previsto no Termo de Compromisso com a ANS. Já a Agência ressaltou que o acordo visa garantir a continuidade do atendimento aos beneficiários, com metas específicas de redução do índice de reclamações até 2026, e destacou que as informações econômico-financeiras da operadora são sigilosas. Confira:

Unimed Ferj
A Unimed Ferj confirma que assinou o Aditivo, que prorroga o prazo estabelecido anteriormente no Termo de Compromisso assinado junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, inicialmente, que o termo pactuado pela Unimed Ferj tem por objeto assegurar a continuidade da assistência para os beneficiários da operadora, mediante o cumprimento de todas as condições especificadas no documento, para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial, por meio de excepcionalidade nas regras regulatórias e quanto aos seus prazos de cumprimento.

Vale ressaltar, ainda, que o termo de compromisso assinado pela Unimed Ferj é uma medida excepcional para situações específicas, tendo origem em um termo de ajuste de conduta envolvendo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a ANS. A medida levou em consideração o impacto que a reacomodação da carteira da Unimed-Rio teria na estrutura do mercado do Rio de Janeiro e, especialmente, o risco de desassistência de centenas de milhares de pessoas.

O termo estabelece que a Unimed Ferj deverá apresentar, até o término do primeiro trimestre de 2026, valor de Índice Geral de Reclamações (IGR) compatível com o IGR médio apresentado pelas operadoras de mesmo porte que estão no mercado regulado. Para tanto, deverá alcançar redução gradual do seu índice nos seguintes moldes: segundo trimestre de 2025 – redução de 12% do IGR; terceiro trimestre de 2025 – redução de 21% do IGR; quarto trimestre de 2025 – redução de 27% do seu IGR; e primeiro trimestre de 2026 – redução de 28,5% do seu IGR.

Dessa forma, a ANS destaca que, em relação ao primeiro mês de acompanhamento do cumprimento do Termo de Conduta 02/2024 – abril de 2025 – a Unimed Ferj atingiu a meta de IGR estipulada, que era de 429,8, uma vez que terminou o mês com o IGR de 406,2, ou seja, um índice além da meta.

Em relação às questões de ordem econômico-financeira, a ANS destaca que informações sobre a análise econômico-financeira do desempenho de operadoras são sigilosas (item XVII do Anexo da RN 481), não podendo ser divulgadas.

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