Em uma decisão importante para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir sessões de psicopedagogia quando realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, mesmo que prescritas por um médico.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que a psicopedagogia pode ter caráter tanto educacional quanto de saúde, dependendo do contexto em que é realizada. Somente quando realizada em ambiente clínico e por profissional de saúde, a psicopedagogia se configura como serviço de assistência à saúde e, portanto, pode ser coberta pelo plano de saúde.
O que muda na prática:
- Planos de saúde não precisam cobrir psicopedagogia em ambiente escolar ou domiciliar.
- Psicopedagogia em ambiente clínico e por profissional de saúde pode ser coberta pelo plano de saúde, desde que haja previsão contratual.
- Sessões de psicologia, incluindo psicopedagogia, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelos planos de saúde.
- Equoterapia e musicoterapia também são de cobertura obrigatória para pessoas com TEA.
Pontos importantes:
- A decisão do STJ se baseia na Resolução Normativa 541/2022 da ANS, que atualiza o rol de procedimentos de saúde cobertos pelos planos de saúde.
- A ANS reconhece a importância das terapias multidisciplinares para pessoas com TEA, incluindo psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia.
- É importante verificar as coberturas específicas do seu plano de saúde para saber quais terapias são oferecidas. (com informações do STJ)