Notícias | 18 de fevereiro de 2004 | Fonte: Agência Câmara

Plano de saúde pode ser proibido de pedir documentos

Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 1777/03, do deputado André Luiz (PMDB-RJ), que proíbe as empresas de planos de saúde a cobrarem do usuário documentos pessoais que não servem para identificá-lo, a exemplo de contra-cheques. Pelo texto, caberá à empresa habilitar seus associados com documentos próprios para que sejam atendidos na rede conveniada.

A proposta ainda determina que as empresas deverão manter suas redes devidamente informadas quanto ao documento a ser solicitado para atendimento dos associados. As empresas que deixarem de cumprir essa decisão serão multadas em 50 vezes o valor da mensalidade do associado envolvido.

O autor da proposta argumenta que é uma prática comum nesse mercado a solicitação de documentos dispensáveis, como o contra-cheque, que é de uso pessoal e não serve para identificar o associado do plano de saúde.

Depois de ser analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relator o deputado Mário Heringer (PDT-MG), o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, seguirá diretamente para o Senado.
Daniel Cruz e Patricia Roedel

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