Luciano Szafir fez uma parceria, em junho de 2021, com a empresa Embarque, de serviços de engenharia, e por meio da prestação de serviços como influencer, teve um plano do Bradesco Saúde disponibilizado para ele e três dependentes. Porém, em agosto, após pedir mais documentos, a seguradora anulou o contrato de Szafir por não apresentar vínculo com a construtora. Em seguida, o ator e empresário abriu um processo contra a seguradora, alegando que “embora não possua vínculo societário com a empresa Embarque Serviços, possui contrato de prestação de serviços com a aludida empresa. E é justamente por meio desse vínculo que foi realizada a contratação do plano de saúde”, apresenta trecho do processo ao qual a coluna GENTE teve acesso. Na época, Szafir estava em tratamento do diagnóstico de pneumonia decorrente da COVID-19.
A seguradora fez uma reconvenção – processou a empresa de engenharia e Szafir no mesmo processo, pedindo a extinção do contrato alegando falsidade ideológica e uso de documento falso, já que foram usados guias de FGTS em nome do ator. Na decisão, de março deste ano, o juiz Guilherme Silveira Teixeira foi em favor do Bradesco Saúde e condenou Szafir a ressarcir o plano de saúde. “Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo. A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência. Nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”, apresenta trecho da decisão.