Está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Vicentinho (PT/SP), que dispõe sobre o chamamento de consumidores pelo fornecedor para saneamento de vícios de produtos originados de sua fabricação (recall).
De acordo com o texto, no caso de o produto ser veículo automotor, a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON deverá solicitar à Superintendência Nacional de Seguros Privados – Susep e à Confederação Nacional de Seguradoras – CNseg a obtenção de informações sobre a quantidade de veículos objeto da campanha que tenham sofrido sinistro.
A medida visa estimar o percentual de proprietários que não atenderam ao chamamento.
O projeto estabelece ainda que é dever do fornecedor “o envio de notificação aos proprietários dos veículos destinatários da campanha, convocando-os para atendimento ao chamamento”.
O fornecedor também deverá manter a campanha de serviços por prazo indeterminado, até que todos os proprietários destinatários do seu objeto tenham atendido ao chamamento.
Caso a proposta seja aprovada, a nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da sua publicação oficial.
Segundo o deputado, a intenção da iniciativa é estabelecer regras claras e objetivas para garantir a proteção dos direitos dos consumidores afetados em caso de vícios de fabricação em produtos, de modo que os fornecedores possam realizar o devido chamamento e garantir a correção do problema de forma eficaz, preservando a segurança, a saúde e a transparência que se exigem nas relações de consumo.