Notícias | 31 de agosto de 2004 | Fonte: Valor Econômico

PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Marta Watanabe

Ao reduzir a zero a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras, o Decreto nº 5.164/2004 acabou gerando uma controvérsia principalmente entre as empresas de capital aberto.

O decreto estabelece duas exceções para a desoneração de PIS e Cofins nas receitas financeiras: o hedge e os juros sobre capital próprio. Ou seja, essas duas situações continuariam a pagar as duas contribuições. O problema é que, segundo alguns especialistas, os juros sobre capital próprio nunca teriam sido alvo de tributação de PIS e Cofins.

“Estamos recebendo muitas solicitações de consultas de empresas que não vinham incluindo os juros sobre capital próprio nas receitas tributáveis pelas duas contribuições e que ficaram preocupadas com a edição do decreto”, diz o tributarista Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão Advogados . Ele defende que não há previsão legal estabelecendo que os juros sobre capital próprio são receita para quem os recebe e nem despesa financeira para quem os paga.

Segundo Branco, há apenas uma instrução normativa de 1996 que prevê a tributação dos juros sobre capital próprio como um tipo de receita financeira. “A instrução normativa, porém, não é lei. E mesmo que fosse, ela apenas consideraria os juros sobre capital próprio como receita financeira tributável pelo Imposto de Renda. Ela não alcançaria a tributação pelo PIS e pela Cofins”, defende Branco. “Na época, aliás, nem existia cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras”, argumenta.

O tributarista lembra ainda que existe deliberação em contrário da Comissão de Valores Mobiliários, órgão que define as regras contábeis para as empresas de capital aberto. Pela Deliberação CVM nº 207/1996, os juros sobre capital próprio não devem ser tratados como despesas financeiras. Para Branco, a “surpresa” com o Decreto nº 5.164/2004 tende a acontecer principalmente para as sociedades anônimas de capital aberto. Exatamente em razão da existência dessa deliberação da CVM para fins contábeis.

Especialista defende que cobrança é ilegal

É bom lembrar que o pagamento de juros sobre capital próprio tornou-se a forma preferida pelas empresas para remunerar acionistas. O mecanismo, instituído desde que foi extinta a correção monetária de balanço, é, em muitos casos, uma alternativa de remuneração mais barata do que a distribuição de dividendos. Com a tributação de PIS e Cofins a um total de 9,25%, essa solução pode deixar de ser tão atraente.

Vantagens em migrar para o lucro real

Ao permitir que as empresas do lucro presumido optem pelo lucro real nos dois últimos trimestres de 2004, a Medida Provisória (MP) nº 206/2004 dá uma oportunidade a mais para algumas atividades. Mais especificamente para os segmentos que, em meados deste ano, obtiveram a possibilidade de pagar o PIS e a Cofins sob a forma cumulativa, mesmo estando no lucro real.

O tributarista Ilan Gorin explica que, na regra geral, as empresas que pagam IR pela sistemática do lucro real são obrigadas ao pagamento do PIS e Cofins não-cumulativo. Da mesma forma que as empresas do lucro presumido devem seguir o cálculo cumulativo das duas contribuições. A forma de pagamento do PIS e da Cofins atrelada à sistemática do IR acabou se transformando numa variável a mais analisada pelas empresas no início de 2004. Foi nessa época que elas tiveram de fazer a opção pela sistemática de pagamento de IR que adotariam durante todo o ano: lucro presumido ou lucro real. Muitas empresas acabaram adotando o lucro presumido apenas para garantir o pagamento cumulativo de PIS e Cofins.

“Para vários segmentos, no entanto, houve mudança posterior de legislação que garantiu tributação cumulativa das duas contribuições mesmo com a opção pelo lucro real. Entre elas, os segmentos de hotéis, parques temáticos, agências de correios e de viagens, entre outros”, diz Gorin. “A permissão de migrar do presumido para o real nos dois últimos trimestres permite que esses setores já se aproveitem dessa vantagem ainda em 2004.” Além disso, lembra ele, qualquer outra empresa que tenha errado nas previsões de lucratividade poderá se aproveitar dessa brecha.

Marta Watanabe é repórter de Brasil

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