Notícias | 14 de janeiro de 2004 | Fonte: CQCS

Pergunta de perfil mal formulada impede seguradora de negar sinistro

A seguradora não poderá mais negar o pagamento da indenização ou aplicar qualquer tipo de penalidade ao segurado com base em perguntas do questionário de perfil que utilizem critério subjetivo para resposta ou que possuam múltipla interpretação. É o que estabelece a Circular 241/04 da Susep, que obriga as empresas do setor a fornecerem todos os esclarecimentos necessários para o correto preenchimento do questionário, bem como especificar as implicações, no caso de informações inverídicas devidamente comprovadas.
Segundo a norma, deve constar nas condições contratuais que o segurado está obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato. O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
Além disso, no caso de cancelamento do contrato de seguro, em decorrência de sinistro, a seguradora deverá restituir o prêmio relativo às demais coberturas contratadas e não utilizadas, pelo prazo a decorrer, até a data em que houver o pagamento da indenização. Fica facultada à seguradora, a não restituição do prêmio na hipótese de ser estabelecida, nas condições contratuais e na nota técnica atuarial, a concessão de desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.

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