O escritório Pellon & Associados Advocacia Empresarial obteve uma vitória importante na área de saúde suplementar. A 10ª. Câmara Cível do TJ-RJ entendeu ser válida a limitação de 30 dias de internação para transtornos psiquiátricos em contratos celebrados após a Lei 9656, de 1998. O desembargador relator, Gilberto Dutra Moreira, disse que a referida limitação encontra-se respaldada na Resolução 11 do CONSU, tendo sido a cláusula limitativa de internação redigida de forma clara e com o devido destaque, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado finalizou consignando que, caso o associado não estivesse de acordo com os termos desta cláusula, deveria ter se insurgido antes da adesão ao plano. A operadora é a Golden Cross e a Apelação Cível 9.011/2007.
Pellon & Associados ganham causa na saúde suplementar
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