Notícias | 6 de outubro de 2003 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Para não ter problemas com seu seguro

Completando as dicas para evitar problemas com seguros, é importante o segurado conhecer outras regras, além dos riscos cobertos e das exclusões que podem interferir no contrato.
Toda apólice de seguro tem uma área física ou geográfica na qual o seguro vale e na qual, ocorrendo o sinistro, a indenização é paga. Pode parecer redundante, mas não é. Por exemplo, existem apólices de incêndio que dão cobertura para sinistros decorrentes de “queda de raio no local do risco”, e outras que dão cobertura para “queda de raio”, sem especificar onde o raio tem de cair para os danos serem indenizados.
Como é óbvio, as apólices que não determinam o local da queda do raio são mais abrangentes do que as que obrigam que ele caia no local do risco, porque o raio que cai no vizinho estará coberto no primeiro caso, mas não estará no segundo, ainda que ele seja comprovado e cause danos ao segurado. Além disto, a segunda hipótese exige a prova concreta da queda do raio, uma vez que para se provar que ele caiu no local do risco é necessária a evidência física de sua queda, o que pode não ser possível de ser feito no vizinho, mas que nem por isso invalida a indenização, já que a prova pode ser feita por outras formas não tão seguras, mas capazes de manter a tese da boa fé objetiva do contrato de seguro e obrigar a seguradora a pagar a indenização.
Os seguros de automóveis costumam dar cobertura para riscos no Brasil e nos países do Mercosul, portanto, um segurado que viaje de carro para o Chile ou para a Bolívia não estará segurado se não solicitar a extensão de sua cobertura para os países onde pretende ir.
Mais complexo, o seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e industriais pode ter áreas de cobertura físicas e geográficas diferentes, em função do tipo de garantia e do sinistro. A cobertura básica garante danos a terceiros em função da existência e funcionamento do local do risco, ou seja, das instalações do segurado. Portanto, este tipo de sinistro só terá indenização em função da existência das instalações do segurado.
Já a garantia para responsabilidade civil para a comercialização de produtos, normalmente, garante danos a terceiros em função de produtos colocados em território brasileiro. Assim, se alguém exporta e deseja cobertura de responsabilidade civil para danos causados a terceiros por seus produtos nos países para os quais exporta, necessita solicitar a “garantia de produtos no exterior”, sem o que, mesmo comprovando os danos causados a terceiros, a seguradora deixará de indenizá-lo.
Por outro lado, os seguros de vida costumam ter cobertura mundial, o que faz com que sinistros ocorridos em qualquer lugar sejam indenizados. Mas esta regra já não vale para todos os planos de saúde privados. Alguns têm cobertura internacional, mas outros não. Sendo que existem até aqueles que só atendem seus segurados num determinado hospital, independentemente de onde o sinistro ocorra.
Além da questão da abrangência geográfica do seguro, algumas cláusulas de apólices são mal redigidas e esta redação pode fazer a diferença entre um sinistro coberto e outro sem cobertura, ainda que a seguradora pretenda excluir o risco.
Por exemplo, algumas apólices multi-riscos dão cobertura para “explosão de gás de cozinha”, enquanto outras dão cobertura para “explosão”, sem determinar a causa do evento. Quando esta cláusula é aplicada num seguro residencial, a diferença prática é mínima, uma vez que dificilmente haverá uma explosão que não seja de gás de cozinha. Mas, transportada para um seguro empresarial, a situação muda completamente de figura. Quantas empresas usam produtos que podem explodir, além de gás de cozinha? Nestes casos, a cobertura abrangente responde por todos eles.
Por isso tudo, as melhores dicas são: leia sempre o que você está contratando, assim você não compra gato por lebre. E tenha um corretor de seguros de confiança.

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