Notícias | 26 de janeiro de 2022 | Fonte: Agrolink

Para mitigar os prejuízos é necessário quantificar as perdas

O Rio Grande do Sul enfrenta, mais uma vez, severos problemas decorrentes da estiagem, razão pela qual diversos municípios já decretaram situação de emergência

O Rio Grande do Sul enfrenta, mais uma vez, severos problemas decorrentes da estiagem, razão pela qual diversos municípios já decretaram situação de emergência. Os graves impactos ocasionados pela falta de chuva afetam especialmente aos produtores rurais em face das quebras de produção ocorridas, o que, por consequência, poderá acarretar em um elevado grau de endividamento, considerando que com a alta do dólar, aliada aos efeitos causados pela crise de saúde pelos impactos da Covid-19, os custos de produção tiveram uma elevação fora do normal.

Nesse sentido, de acordo com advogado Roberto Bastos Fagundes Ghigino, da HBS Advogados, em virtude das graves perdas, aqueles produtores rurais que pactuaram seguro agrícola poderão acioná-lo para mitigar os prejuízos sofridos, sendo recomendável para tanto a realização do correspondente laudo técnico, fundamentando e quantificando pormenorizadamente as perdas sofridas, relacionando os efeitos da estiagem com o real prejuízo da produção aferido.

Porém, conforme Ghigino, considerando os variados tipos de culturas exploradas no Estado, a pergunta que fica é: “poderá o produtor rural de cultura irrigada acionar o seguro agrícola, objetivando a mitigação de perdas pelos efeitos causados em consequência da estiagem, nos casos em que comprovada, no momento da contratação do seguro, a capacidade hídrica suficiente para a exploração do cultivo?” Segundo ele, a resposta é afirmativa, “logicamente de acordo com a particularidade de cada caso”.

Para o advogado, no entanto, ainda que o cálculo de capacidade hídrica para todo o ciclo de cultivo tenha sido realizado no momento da contratação do seguro, levando em conta a severa estiagem vivenciada, destoando de todas as últimas já enfrentadas, onde, por exemplo, na região de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, a última seca nestas proporções ocorreu na década de 1960, “fica prejudicado o planejamento hídrico realizado, uma vez que a situação saiu da normalidade vivenciada nos últimos tempos”.

Sendo assim, Ghigino explica que, considerando a situação totalmente atípica enfrentada, precisamente no que se refere à escassez de chuvas e às variações excessivas de temperaturas, os produtores rurais de cultura irrigada que sofreram perdas com a estiagem e que ao contratarem o seguro agrícola tenham realizado o cálculo adequado, dando conta de capacidade hídrica suficiente para o completo ciclo de produção, levando em consideração a situação fora da normalidade vivenciada, poderão avaliar, de acordo com a sua particularidade, a viabilidade de acionar o respectivo seguro para fins de mitigação dos prejuízos sofridos.

Para tanto, por cautela, os produtores deverão estar munidos de laudo técnico realizado por profissional habilitado dando conta dos prejuízos, relacionando causa e nexo de causalidade com as perdas sofridas. “Eles também deverão demonstrar que os prejuízos decorrentes da falta de água para a irrigação da lavoura não foram ocasionados por qualquer irregularidade no cálculo de avaliação de disponibilidade hídrica para o completo ciclo da cultura, mas, sim, pela variação atípica e excessiva da temperatura somada à escassez de chuvas fora da normalidade”, conclui Ghigino.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN