Notícias | 10 de setembro de 2007 | Fonte: O Estado de São Paulo

Para garantir o pagamento, inquilino pode oferecer fiador, caução ou seguro

A Lei do Inquilinato estabelece quatro modalidades de garantia nos contratos de locação: fiador, caução, cessão de fundos de investimento e seguro de fiança locatícia. A forma mais segura para o proprietário é o seguro fiança, mas envolve custo para o locatário. Por isso, a mais difundida é o fiador, que é a única gratuita.

Para assegurar o pagamento do aluguel por meio de um fiador, o locatário deve apresentar o nome de uma pessoa física ou jurídica que possua um imóvel cujo valor seja maior que a soma de todos os aluguéis do contrato. Ela deve estar de acordo que, em caso de inadimplência, o bem declarado pode ser alienado.

No caso de caução, o locatário efetua o depósito em conta-poupança de um valor equivalente a três aluguéis. Em caso de inadimplência, o dinheiro é resgatado pelo proprietário. Ao fim do contrato, se o locatário pagou todas as taxas em dia, recupera o dinheiro corrigido. É possível ainda oferecer bens móveis como garantia, como carros. No caso de cessão de fundos de investimento, os títulos e ações que asseguram o pagamento devem ser registrados em cartório.

Na opção de seguro fiança o locatário contrata uma empresa seguradora que garante ao proprietário o pagamento de até 100% do valor do aluguel mais encargos, em caso de inadimplência. O serviço custa em torno de um aluguel e deve ser renovado a cada 12 meses.

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