Notícias | 15 de dezembro de 2014 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos

Desmistificando a contribuição sindical

contribuiçãoNão tem negociação. A contribuição sindical é obrigatória. O Corretor deve pagá-la para poder continuar a atuar no mercado. Simples assim, ou melhor, obrigatório assim. A contribuição sindical é o antigo imposto sindical cobrado dos trabalhadores. Todos os trabalhadores são obrigados a ceder um dia de trabalho por ano para os sindicatos. Ela é descontada em folha de pagamento no mês de março.

A tributação é devida por empresas e profissionais liberais. O Corretor pessoa física segue a tabela do sindicato. As empresas corretoras também são obrigadas a pagar a contribuição. O contador Saurid Thomaz Paulo, contador do Sincor-RS, explica que o Corretor acaba pagando duas vezes: como pessoa física e como pessoa jurídica. “A legislação determina que seja feito assim, está na CLT”, diz ele.

O valor da contribuição é diferente entre pessoa física e jurídica. O valor a ser pago pelas empresas é estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Tanto o Corretor pessoa física, quanto jurídica devem efetuar o pagamento. Ele é definido conforme a faixa de valores de capital social: quanto maior o capital social, maior a alíquota a ser recolhida. Para o Corretor pessoa física, a taxa é única.

A contribuição dos Corretores pessoa física é recolhida pelos sindicatos. O contador do Sincor-RS lembra que quem deixa de pagar a contribuição fica sujeito à execução judicial. “É o único imposto que pode ser cobrado judicialmente”, alerta.

É importante lembrar que os Corretores devem estar em dia com sua contribuição para poder trabalhar. “As seguradoras, entre outros documentos, pedem a guia do imposto sindical quitada e a cada ano elas pedem a renovação da guia de acordo com o exercício do ano.”, diz o presidente o Sincor-RS, Ricardo Pansera.

6 comentários

  1. MORATELLI SEGUROS

    29 de dezembro de 2014 às 14:20

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  2. DENISE REIS

    16 de dezembro de 2014 às 15:01

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  3. Maria Jose Latalisa

    15 de dezembro de 2014 às 14:47

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  4. COGETRA COR. E ADM. DE SEGUROS S/S LTDA.

    15 de dezembro de 2014 às 13:37

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  5. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    15 de dezembro de 2014 às 11:16

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  6. SERRA LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    15 de dezembro de 2014 às 9:17

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