Notícias | 30 de setembro de 2003 | Fonte: Visão global

Ótimos negócios à vista

Há dez anos, com a promulgação da Lei 8.630, em fevereiro de 1993, teve início um processo de mudanças estruturais nos portos brasileiros, com vistas à sua modernização e ganho de eficiência. Sob o ponto de vista do setor de seguros, os reflexos da nova legislação, como a privatização de terminais e a alteração nas formas de contratação de trabalhadores, abriram uma nova e promissora oportunidade de negócios: a garantia de responsabilidade civil para o setor portuário naval. Fundada como companhia de seguros marítima, em 1882, mais do que qualquer outra empresa, a Chub detém o conhecimento necessário para atender da forma mais ajustada possível aos clientes do segmento. Além de taxas muito competitivas dentro de seu foco de atuação, hoje o Seguro Portuário Naval Chubb apresenta um diferencial fundamental para garantir agilidade no processo de aceitação e de emissão. “Temos um acordo com o IRB-Brasil Re que garante a emissão automática de apólice de resseguro até o limite de R$ 5 milhões”, revela a gerente Ana Carolina Mello, responsável pelo produto. “Essa exclusividade da Chubb nos permite atuar de forma muito mais ágil e flexível no mercado, especialmente para atender a pequenos e médios operadores”, ressalta.

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