Os hospitais vinculados ao SUS não podem mais cobrar do seguro DPVAT o atendimento médico hospitalar prestado às vítimas de acidentes de trânsito. Isto é o que determina a Lei 11.945, de 4 de junho. Para o prestar atendimento as estas vítimas, o convênio DPVAT repassa automaticamente para o SUS 45% do valor que arrecada. No ano passado estes recursos ultrapassaram R$ 2 bilhões.
Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) só tem direito ao ressarcimento de despesa hospitalar aquelas vítimas que foram atendidas em procedimento particular. Cabe a elas solicitar o reembolso das despesas realizadas até o valor estipulado pela norma legal, afirma Luiz Carlos Moscardini, coordenador do DPVAT do Sindicato. Hoje o valor do reembolso para as despesas de assistência médica e suplementares (hospitais, médicos, medicamentos, fisioterapia e outras ligadas diretamente ao acidente) é de R$ 2.700,00.
O impedimento legal visa preservar o direito da vítima de acidente e atender o objetivo do seguro DPVAT que é o de garantir um recurso para a vítima suportar as despesas decorrentes do acidente. Existe a possibilidade do hospital, mesmo conveniado ao SUS, fazer, desde que com o consentimento do paciente, atendimento particular. No caso do atendimento particular a vítima deve pedir as notas fiscais de todos os procedimentos e, também, dos profissionais que o atenderam.
Ano passado o convênio DPVAT pagou R$ 1,6 milhão (indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares) para 272 mil vítimas de acidentes de trânsito ou a seus beneficiários. A nova lei é bem clara ao estabelecer nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31 que “assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos” e que “as despesas de que trata o parágrafo 2º deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei”.
Da maneira como está escrita a lei define que a vítima não pode ceder seu direito a outrem, ou seja, “agora não resta mais dúvida sobre a quem cabe o direito do seguro DPVAT: é para a vítima e seus familiares”, diz Moscardini.
Em 2008, 30 hospitais paranaenses e catarinenses receberam 51% do seguro no ano passado. O hospital que mais recebeu recursos do DPVAT, de Curitiba, foi beneficiado com R$ 4,7 milhões.