O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Amil ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos e determinou a devolução dos valores descontados dos salários de empregados. A decisão considerou abusiva a alteração contratual que impôs, de forma obrigatória, a coparticipação no plano de saúde com desconto direto no salário-base. Ao CQCS, especialistas defenderam a coparticipação como ferramenta legítima e essencial para equilibrar custos e garantir a sustentabilidade dos planos, alertando que, com aplicação transparente e apoio do corretor, evita conflitos e judicializações.
Conforme consta no processo divulgado pelo portal Migalhas, em acordos coletivos firmados pela empresa em 2013/2014 e 2014/2015, restringia-se o benefício do plano de saúde gratuito apenas as esposas ou companheiras, o que levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a questionar a validade da medida. A alegação dada pelo órgão era de “discriminação de gênero”.
Posteriormente, em acordo coletivo de 2017/2018, o benefício foi estendido a todos os conjugues. No entanto, a Amil impôs aos empregados a coparticipação obrigatória em todos os procedimentos, exceto internações. Do ponto de vista do MPT, a mudança configurou uma alteração unilateral e prejudicial aos contratos de trabalho dos colaboradores. Em deseja, a empresa argumentou que a alteração foi ajustada por acordo coletivo e não poderia ser considerada lesiva.
Para o TRT da 1ª Região, a adequação dos critérios de concessão do plano de saúde, estabelecida por negociação coletiva, não configurava alteração prejudicial aos contratos em vigor.
Eduardo Kolmar, Diretor Executivo de People Solutions na Lockton Brasil, diz que a coparticipação no mercado de saúde suplementar é fundamental para sustentabilidade do setor e no equilíbrio dos custos para operadoras e beneficiários. O especialista lembra, ainda, que a coparticipação pode gerar redução do valor das mensalidades dos planos de saúde, tornando-os mais acessíveis.
“Embora a coparticipação traga benefícios, é essencial que sua aplicação seja transparente e respeite os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por cobranças abusivas”, aponta o executivo.
De acordo com Delio Reis, fundador da corretora Cia do Seguro, a alteração do modelo de custeio do plano de saúde pode ser feita sempre que considerar necessário, “salvo em casos de ordem judicial ou acordo coletivo de trabalho”, alerta. Assim como Kolmar, o executivo aponta que a coparticipação é a democratização da saúde. “Reduz o preço para toda a coletividade e cobra uma pequena parte de quem usa, quando usa. Além de disciplinar o uso, ajuda na gestão do contrato a longo prazo”, diz.
Para Reis, o corretor de seguros é fundamental para evitar judicializações ao contratar planos coletivos. No entanto, ele pondera que é necessário um profundo entendimento das reais necessidades da empresa e dos benefícios. “Somente assim poderá encontrar a solução que atenda às demandas de todos os envolvidos”, conclui.