Com o entendimento de que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo para uma gestante.
Por causa da recusa da empresa a pagar pelo medicamento, a mulher acionou o Judiciário para pedir a concessão da tutela de urgência. Ela está no início da gestação e teve como prescrição médica o uso do medicamento Enoxaparina, uma vez ao dia, até a sexta semana após o parto.
O relatório médico anexado aos autos destaca a urgência do uso do medicamento e ressalta o alto risco da gravidez da autora da ação, com possibilidade de trombose e óbito fetal.
Segundo o relato da autora, que é funcionária pública, ela fez a solicitação para a operadora, que não aprovou o uso do medicamento prescrito, alegando que “não há cobertura pelo plano”.
O juiz concedeu a tutela, obrigando a empresa a fornecer o medicamento pelo período necessário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. A gestante é representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
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Processo 1001518-24.2024.8.26.0048